A permuta de imóveis tradicional nada mais é que um tipo de contrato em que acontece a troca de um imóvel por outro.
Os imóveis podem ser do mesmo valor, por exemplo, troca de um imóvel de R$500 mil por outro de R$500 mil.
Ou ainda, podem ser por imóveis de valores diferentes, a chamada permuta “com torna”.
Nesse caso, se um imóvel vale R$500 mil e o outro R$700 mil, o dono imóvel de R$500 mil pagará mais R$200 mil.
Esse formato contratual também é muito comum na incorporação imobiliária (venda de imóvel na planta), fazendo a troca do terreno onde será construído o empreendimento, por unidades futuras de casa/apartamento.
Endine Meigan
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Advogada especialista em Direito e Negócios Imobiliários (OAB/SC 47.548). Colunista e criadora de conteúdo jurídico. Palestrante. Árbitra e Mediadora da Câmara de Conciliação de Santa Catarina. Docente nos Cursos “Documentação Imobiliária” e “Construindo Patrimônio do Brasil”.