Quer conhecer os seis tipos de usucapião? Então fique atento e conheça todas as formas a seguir.
Os tipos de usucapião:
Usucapião extraordinária
Requisitos:
- Posse com intenção de dono: o possuidor precisa provar que exerce a posse em seu nome próprio ou pessoal com a intenção de ser dono.
- Posse mansa e pacífica: sem qualquer perturbação ou oposição do proprietário. Ocorre quando não há qualquer ação judicial ou extrajudicial que questione o direito de posse do bem pretendido.
- Posse ininterrupta por 15 (quinze) anos: o possuidor precisa permanecer continuamente na posse do imóvel neste período.
- Não precisa de justo título: ou seja, a lei não exige que o possuidor apresente qualquer documento que comprove a transferência do domínio (controle) do imóvel.
- Não precisa de Boa-fé subjetiva.
- Nesta modalidade, estes últimos elementos são presumidos, devido ao longo período de tempo de posse exigido.
- O prazo pode diminuir para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia ou, tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião ordinária
Requisitos:
- Posse com intenção de dono: o possuidor precisa provar que exerce a posse em seu nome próprio ou pessoal com a intenção de ser dono.
- Posse mansa e pacífica: sem qualquer perturbação ou oposição do proprietário. Ocorre quando não há qualquer ação judicial ou extrajudicial que questione o direito de posse do bem pretendido.
- Posse ininterrupta por 10 (dez) anos: o possuidor precisa permanecer continuamente na posse do imóvel neste período.
- Precisa ter justo título: documento que comprove a transferência do domínio (controle) do imóvel (pode ser uma escritura pública ou contrato de compra e venda, por exemplo).
- Precisa ter boa-fé subjetiva: quando o possuidor não tem conhecimento da existência do direito de outrem.
- O prazo pode diminuir para 05 (cinco) anos se o imóvel foi adquirido por meio de uma contraprestação (pagamento), e caso o seu registro tenha sido cancelado posteriormente, porém, deverá o possuidor ter estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico no imóvel.
Usucapião especial urbana
Requisitos:
- Posse com intenção de dono: o possuidor precisa provar que exerce a posse em seu nome próprio ou pessoal com a intenção de ser dono.
- Posse mansa e pacífica: sem qualquer perturbação ou oposição do proprietário. Ocorre quando não há qualquer ação judicial ou extrajudicial que questione o direito de posse do bem pretendido.
- Posse ininterrupta por 05 (cinco) anos: o possuidor precisa permanecer continuamente na posse do imóvel neste período.
- O imóvel pode ter até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados.
- O possuidor deve utilizar o bem para sua moradia ou de sua família.
- O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.
Usucapião especial rural
Requisitos:
- Posse com intenção de dono: o possuidor precisa provar que exerce a posse em seu nome próprio ou pessoal com a intenção de ser dono.
- Posse mansa e pacífica: sem qualquer perturbação ou oposição do proprietário. Ocorre quando não há qualquer ação judicial ou extrajudicial que questione o direito de posse do bem pretendido.
- Posse ininterrupta por 05 (cinco) anos: o possuidor precisa permanecer continuamente na posse do imóvel neste período.
- O imóvel deve ser localizado em área rural e pode ter até 50 (cinquenta) hectares.
- O possuidor deve tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família e utilizar o bem para sua moradia.
Usucapião conjugal
Requisitos:
- Ter posse direta e exclusiva do bem: ou seja, estar no poder do imóvel sem a presença do ex cônjuge/companheiro.
- Posse ininterrupta por 02 (dois) anos: o possuidor precisa permanecer continuamente na posse do imóvel neste período.
- Sem oposição do ex cônjuge/companheiro.
- O imóvel deve ser urbano e ter até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados.
- Ainda, o imóvel precisa pertencer também ao ex cônjuge/companheiro que abandonou o lar.
- O possuidor deve utilizar o bem para sua moradia ou de sua família.
- E não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.
- IMPORTANTE: em caso de divórcio ou dissolução de união estável, aquele que saiu do imóvel e não quer perdê-lo, deve notificar a outra parte ou fazer constar em documento próprio que a posse de quem ficou é provisória, não havendo #direito de usucapir o imóvel ocupado.
Usucapião coletiva urbana
Requisitos:
- Ocupação em área urbana por grupos informais (comunidades).
- Sem oposição: sem qualquer perturbação ou oposição do proprietário. Ocorre quando não há qualquer ação judicial ou extrajudicial que questione o direito de posse do bem pretendido.
- Posse ininterrupta por 05 (cinco) anos: os possuidores precisam permanecer continuamente na posse do imóvel neste período.
- A área deve ser inferior a 250 (duzentos e cinquenta) por possuidor.
- Destina-se à população de baixa renda.
- Os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel, rural ou urbano.
- Porém, a propriedade será indivisível: ou seja, todos os possuidores serão donos do imóvel ao mesmo tempo.
Endine Meigan
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