16 de abril de 2024

O que saber sobre o contrato de locação residencial

O que saber sobre o contrato de locação residencial

Para alugar um imóvel, você precisa estar atento a algumas condições. Por isso, é importante ter conhecimento sobre o contrato de locação residencial

O contrato de locação residencial é o documento que atesta e que oficializa a legalidade de um aluguel. Desse modo, é responsável por definir os direitos e os deveres tanto do proprietário do imóvel quanto do locatário – também chamado de inquilino.

Além disso, o documento conta com artigos que mostram os detalhes da locação, como o valor do aluguel, o valor previsto para o reajuste das parcelas, a data de vencimento da mensalidade, entre outros.

Assim como outros documentos, o contrato de locação residencial merece atenção de ambos os envolvidos e, por isso, é preciso que o proprietário e que o inquilino tenham conhecimento sobre as cláusulas.

Para facilitar essa tarefa, o Blog da Arbo preparou um guia completo com as informações que você precisa saber sobre o contrato de locação residencial. Nesse texto você irá conferir os dados que devem, obrigatoriamente, estar inseridos no contrato de aluguel.

Além disso, irá conhecer aspectos importantes da Lei do Inquilinato e possíveis garantias que podem ser exigidas pelo documento. Continue a leitura!

O que é contrato de locação residencial?

Conforme citado acima, o contrato de locação residencial é um documento com validade jurídica que atesta a validade de uma negociação imobiliária. Nele, proprietário e locatário têm seus direitos e seus deveres expostos. 

De maneira geral, os contratos são regulados pelo Código Civil brasileiro. Entretanto, o contrato de locação residencial, por ser bastante específico, é regido pela Lei do Inquilinato, também chamada de Lei de Locações.

O que saber sobre o contrato de locação residencial

Quais dados são obrigatórios no contrato de aluguel?

De acordo com a Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que os contratos de locação, sejam residenciais ou comerciais, devem ser elaborados de acordo com as especificidades de cada caso.

Entretanto, alguns itens são obrigatórios para garantir não somente a viabilidade do documento, mas também para assegurar os direitos e os deveres dos proprietários e dos locatários. Alguns dos pontos que devem estar descritos são:

  • Dados pessoais do proprietário (nome completo, endereço, CPF, entre outros);
  • Dados pessoais do locatário (nome completo, endereço, CPF, entre outros);
  • Descrição detalhada do imóvel (endereço, quantidade de cômodos, área total e área útil, entre outros detalhes);
  • Valor do aluguel;
  • Data de pagamento da mensalidade;
  • Valor e periodicidade do aluguel;
  • Termos referentes à vistoria do imóvel.

Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato, sancionada em 1991, está em vigência até a atualidade e é responsável por reger os processos de locação de imóveis residenciais e comerciais. 

O principal objetivo dessa legislação é estabelecer os direitos e os deveres dos proprietários dos imóveis e dos locatários, ou seja, das pessoas que irão ocupar a casa, o apartamento ou a sala comercial por um determinado período de tempo.

A Legislação estabelece, por exemplo, que o inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Em contrapartida, é dever do locatário zelar pela propriedade e, é claro, pagar o aluguel e os demais encargos estipulados no contrato.

Já o proprietário do imóvel tem o direito de cobrar multas caso o pagamento do aluguel sofra atrasos. Além disso, deve receber o imóvel nas mesmas condições em que o entregou, de acordo com as especificações do laudo da vistoria

Quanto aos deveres, o proprietário precisa cumprir todas as determinações do contrato e pagar todas as taxas consideradas extraordinárias, no caso de apartamentos.

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Principais características do contrato de aluguel

Agora que você já conhece a Lei do Inquilinato, chegou o momento de conferir o que a Legislação diz a respeito das características do contrato de aluguel residencial.

O contrato é caracterizado como não solene

De acordo com a Lei, o contrato de locação residencial é caracterizado como não solene, o que significa que proprietário e inquilino não precisam, obrigatoriamente, assinar um contrato formal.

Desse modo, caso haja consenso com os termos apresentados, ambos os envolvidos podem optar pela não formalização do documento. Essa determinação é importante porque estabelece que, mesmo sem um contrato formal, proprietários e inquilinos estão amparados pela lei.

Entretanto, existe uma exceção: o contrato de locação residencial deve, obrigatoriamente, ser formalizado quando o inquilino apresenta um fiador como garantia locatícia.

O contrato é oneroso

O contrato de locação residencial é oneroso, o que significa que o inquilino deve pagar um valor ao proprietário pelo aluguel do imóvel. 

Caso o dono da casa ou do apartamento ceda o local para uma pessoa, a negociação não é caracterizada como locação, então ambos estão desamparados pela Lei do Inquilinato.

O contrato deve ser consensual e bilateral

O contrato de locação consensual deve sempre ser consensual e bilateral, ou seja, nem o proprietário nem o locatário devem ser obrigados a realizar a negociação. 

A bilateralidade, por sua vez, está relacionada ao compromisso firmado entre ambas as partes. De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário tem direitos e deveres específicos, assim como o locatário.

Desse modo, caso haja desrespeito ao que foi estabelecido, o proprietário ou o inquilino podem cometer infração contratual e ser punido por isso.

Quer saber mais sobre o contrato de locação residencial? Então veja o vídeo Contrato de locação: saiba seus direitos, publicado no canal TV CRECI, no YouTube. Vamos assistir?!

Garantias que podem ser exigidas pelo contrato

A garantia locatícia é um dos direitos do proprietário do imóvel, ou seja, ao locar a casa ou o apartamento, ele pode exigir uma segurança por parte do inquilino. O principal objetivo desse ponto é assegurar que o dono do imóvel irá receber o pagamento do aluguel todos os meses.

Atualmente, existem diversos tipos de garantia locatícia, que devem ser escolhidos pelo proprietário da casa ou do apartamento. Contudo, a indicação é que o responsável escolha apenas uma modalidade.

De acordo com a Lei do Inquilinato, as principais possibilidades de garantia locatícia são:

Fiador

No Brasil, a figura do fiador em contratos de aluguel é bastante conhecida. Nessa modalidade de garantia locatícia, o locatário precisa pedir a um terceiro que assegure o pagamento do aluguel. Isso significa que, caso o inquilino não cumpra com suas obrigações financeiras, o fiador será o responsável.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o fiador pode solicitar a saída de um contrato de locação residencial antes da finalização do prazo de vigência. Desse modo, cabe ao proprietário ou à imobiliária responsável pela locação solicitar um novo fiador ao inquilino ou propor outra modalidade de garantia locatícia.

Seguro fiança

Menos popular do que a figura do fiador, o seguro fiança é, atualmente, uma das melhores alternativas para inquilinos que não desejam incomodar terceiros. Isso porque, nessa situação, caso o locatário não faça o pagamento do aluguel, o responsável é a empresa contratada para a prestação do seguro.

O custo do seguro fiança é acessível e as corretoras oferecem condições de pagamento facilitadas, como as parcelas mensais. A principal vantagem do seguro fiança é a possibilidade de não precisar de um terceiro para realizar a locação.

No entanto, ao contrário da caução, essa modalidade não permite que o valor seja devolvido ao final do contrato, o que pode ser considerado um prejuízo por alguns inquilinos.

Caução de aluguel

O caução de aluguel, também chamado de depósito de caução, é uma ótima alternativa para locatários que não possuem fiadores, mas que têm condições financeiras de garantir o pagamento do valor de três aluguéis.

De maneira geral, o caução estabelece que o inquilino deve depositar, segundo a Legislação, uma quantia em dinheiro referente a até três aluguéis em uma conta do proprietário do imóvel. É válido ressaltar que a conta poupança deve ser autorizada pelo Poder Público.

A boa notícia é que, caso o inquilino não seja inadimplente durante o período da locação, ele poderá resgatar o valor depositado e todos os rendimentos. Caso o proprietário não cumpra com a obrigação de devolver o dinheiro, o locatário deve entrar com um pedido de ação judicial.

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Qual é a sua opinião sobre o conteúdo de contrato de locação residencial?

Agora que você já sabe os principais pontos referentes ao contrato de locação residencial, o Blog da Arbo quer saber: qual é a sua opinião sobre esse artigo? As informações apresentadas te ajudaram a compreender melhor o documento? Deixe suas impressões na caixa de comentários abaixo e, em caso de dúvidas, não hesite em nos perguntar. Estamos preparados para te ajudar com possíveis questionamentos.

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autor danilo brandão
Danilo Brandão

Danilo Brandão é jornalista com mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo para o mercado imobiliário. É redator, revisor e editor do Blog da Arbo, além de ser responsável por outras frentes dentro da empresa.

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