25 de abril de 2024

Saiba tudo sobre a primeira escritura de imóvel

primeira escritura do imóvel

Dúvidas sobre a primeira escritura de imóvel? Veja o que é esse documento, para quê serve, quanto custa e muito mais!

A montanha de documentos é um dos pontos mais assustadores para quem está pensando em adquirir uma casa. Há muitos termos complicados e procedimentos burocráticos que acabam dificultando a vida do consumidor e atrasando o processo de compra. A necessidade de fazer a primeira escritura de imóvel é uma das dúvidas mais frequentes.

Neste post do Blog da Arbo, vamos explicar o básico que você precisa saber sobre esse assunto. Você verá o que é a escritura do imóvel, quanto custa sua emissão e que documentos você precisa apresentar. Além disso, explicamos a diferença entre a escritura e outros documentos relacionados com a transação entre comprador e vendedor. Confira!

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O que é escritura de imóvel?

A escritura pública do imóvel é o documento em que constam todas as informações sobre a transação de compra e venda. Para que ela seja juridicamente válida, é necessário registrá-la em um Cartório de Notas. Vale destacar que a escritura é obrigatória para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, conforme determina o artigo 108 do código civil.

Ter a escritura do imóvel é importante porque dá ao comprador a segurança de ser visto, de fato, como o detentor dos direitos de uso daquele bem. Por isso, se você mora hoje em uma casa que não tem escritura, vale a pena ir atrás de sua regularização para evitar a perda dele.

Há outros documentos envolvidos na compra e venda de um imóvel, como o registro do imóvel e o contrato de compra e venda. Por isso, é importante explicar a diferença entre eles. 

Diferença entre escritura e registro de imóvel

O registro do imóvel é o documento que efetiva a transferência do bem para o novo proprietário. É por meio dele que fica estabelecida a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e da taxa de condomínio, por exemplo. Ele deve ser feito pelo Cartório de Registro de Imóveis, que fica responsável pelo armazenamento dos registros de determinada região.

Cada registro tem seu próprio número de matrícula, pelo qual podemos encontrar o detalhamento de todo o histórico do imóvel em questão. Ele precisa ser feito até 30 dias depois que a escritura é regularizada, exceto nos casos de financiamento, já que a escritura no nome do proprietário só será feita após a quitação. Nesse caso, o registro é feito com base no contrato de financiamento feito com o banco.

Sim, o registro e a escritura tem finalidades semelhantes. Contudo, um deles nunca substitui o outro, porque as finalidades são diferentes. 

Para resumir, a escritura é um documento que concede a alguém o direito de uso do imóvel, mesmo que esse alguém não seja o dono de fato. Por outro lado, o registro do imóvel é o documento que determina a propriedade dele. 

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Diferença entre escritura e contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda é o documento em que vendedor e comprador declaram o valor envolvido na transação. Embora não seja obrigatório, ele é um instrumento importante para comprovar que as partes fizeram um acordo e que ele deve ser cumprido. 

Contudo, o contrato de compra e venda não valida a transferência dos direitos de uso ou da propriedade do imóvel. Como já explicamos, o direito de uso é garantido pela escritura, enquanto a propriedade é assegurada pelo registro do imóvel.

Tipos de escrituras

Quem vai fazer a primeira escritura de imóvel também pode ficar com muitas dúvidas porque existem tipos diferentes para cada possibilidade de transação. São elas:

Escritura de compra à vista

Utilizada em compras quitadas em parcela única.

Escritura de compra a prazo com alienação fiduciária

Utilizada em compras feitas com financiamento. Nesse caso, a propriedade do imóvel continua sendo do banco até que todas as parcelas estejam pagas.

Escritura de compra a prazo com cláusula resolutiva

É igual à anterior, mas tem uma cláusula estipulando que o pagamento das parcelas é vinculado a notas promissórias.

Escritura de compra com cessão de direitos

O vendedor cede os direitos de propriedade ao comprador antes mesmo que a matrícula do imóvel seja atualizada. Ela é muito utilizada para imóveis que ainda estão sendo construídos.

Como fazer a escritura de imóvel?

escritura do imóvel
A escritura do imóvel é o documento que garante aos proprietários o direito de uso do imóvel.

Para fazer a escritura do imóvel, é necessário ir a um cartório de notas e realizar um procedimento chamado averbação de imóvel. Para começar, comprador e vendedor devem apresentar alguns documentos.

Documentos do imóvel

  • certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada com o histórico do imóvel;
  • certidão da prefeitura para calcular o valor do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI);

Documentos do Vendedor

  • CPF e RG (original e cópia autenticada);
  • certidão de casamento (original e cópia);
  • comprovante de endereço e profissão;
  • certidões negativas da Receita Federal e da Justiça Trabalhista.

Documentos do Comprador

  • RG e CPF (original e cópia autenticada);
  • certidão de casamento (original e cópia);
  • comprovante de endereço e profissão. 

Em seguida, será necessário recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que equivale a 2% do valor do imóvel. Para isso, o tabelião fará um requerimento da Guia do ITBI.

Com tudo preparado, o tabelião solicitará que comprador e vendedor compareçam ao cartório. A escritura será lida por ele e assinada pelos envolvidos. Essas assinaturas tornam a escritura um ato público. É o momento em que devem ser pagos os emolumentos, ou seja, as taxas pelos serviços do tabelião.

Quanto custa a escritura do imóvel?

O valor para fazer a escritura de imóvel varia de um estado para o outro e de acordo com o valor do bem. Contudo, há um desconto de 50% para quem vai fazer a escritura do primeiro imóvel, caso a compra tenha sido realizada pelo Sistema Financeiro de Habitação. O benefício também só pode ser obtido para imóveis abaixo de determinado valor:

  • R$ 950 mil para São Paulo, Rio de Janeiro, MInas Gerais e Distrito Federal;
  • R$ 800 mil para os demais estados.

Fazendo uma estimativa com base em dados da cidade de Londrina (PR), a escritura de um imóvel de R$ 200 mil ficaria em torno de R$ 1.200. Entretanto, lembre-se que há outras tarifas adicionais relacionadas ao ITBI, à emissão de certidões, ao registro do imóvel e ao FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário).

E o que fazer depois da escritura?

Como explicamos, a escritura do imóvel lhe dá os direitos de uso daquele bem, mas ainda não assegura que você é dono dele. Isso só fica garantido depois que você fizer o Registro do Imóvel. Isso também requer o pagamento de emolumentos no Cartório de Registro de Imóveis e demora cerca de 30 dias. 

Com os procedimentos finalizados, você finalmente será considerado dono do imóvel e já pode receber as chaves. 

A partir da data do registro, você passa a ser responsável pelo bem e deve declará-lo no Imposto de Renda (IR). A posse precisa ser informada na ficha de Bens e Direitos, sempre obedecendo os códigos corretos:

  • código 11 para apartamentos;
  • código 12 para casas;
  • código 13 para terrenos.

Também é importante se lembrar de transferir a titularidade dos serviços de água, luz, telefone e internet.

É importante ressaltar mais uma vez que, embora um tanto trabalhoso, o trâmite burocrático para a emissão da documentação de um imóvel não pode ser ignorado. Deixar tais obrigações de lado compromete sua segurança jurídica e o deixa exposto a uma série de problemas relacionados ao uso e ao direito de propriedade do bem.

Agora você já sabe o essencial sobre a primeira escritura do imóvel. Para se aprofundar no tema e conhecer outros aspectos do mercado imobiliário, cadastre-se gratuitamente na newsletter da Arbo. Você receberá nossos conteúdos exclusivos semanais. É só preencher o formulário abaixo. 

autor danilo brandão
Danilo Brandão

Danilo Brandão é jornalista com mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo para o mercado imobiliário. É redator, revisor e editor do Blog da Arbo, além de ser responsável por outras frentes dentro da empresa.

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