Muitas pessoas ficam confusas quando tem que escolher entre seguro fiança e caução. Por isso, nós vamos esclarecer para você qual a melhor forma de garantia ao alugar um imóvel.
Ao alugar um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre o processo de locação. Uma delas é se existe a necessidade de uma garantia do inquilino ao dono do imóvel caso surja um contratempo com o pagamento do aluguel. São consideradas formas de garantir o pagamento do aluguel: possuir um fiador, seguro fiança e caução.
Quando a pessoa que vai alugar um imóvel não tem um fiador para arcar com uma possível inadimplência, ela pode recorrer às duas últimas opções. Antes de você saber mais sobre essas alternativas, vamos falar um pouco sobre a figura do fiador.
Para que serve um fiador?
Fiador é aquela pessoa que fica responsável no caso do inquilino faltar financeiramente com o dono do imóvel. Quando o contrato é redigido, o fiador deve assiná-lo para comprovar sua participação no processo.
A principal exigência para ser um fiador é a de ter comprovadamente um imóvel em seu nome. Isso se dá pelo fato de que, se o inquilino faltar com alguma despesa e o fiador tiver que assumi-la, ele tem pelo menos uma posse no seu nome para penhorar.
Outros requisitos para ser fiador são não poder estar com o nome sujo no SPC e Serasa ou possuir dívidas. Além disso, ele deve comprovar uma renda mensal igual a três ou quatro vezes o valor do aluguel somado ao condomínio e IPTU. Na hora de firmar contrato, também deve estar presente a assinatura do cônjuge do fiador, caso seja casado.
Tipos de fiador
Existem três tipos de fiador, o solidário, o subsidiário e o profissional.
1- Fiador solidário
O fiador solidário é aquela pessoa que assume a responsabilidade das dívidas do locatário assim que ela acontece.
2- Fiador subsidiário
Já o fiador subsidiário tem o direito de solicitar que os bens do locatário sejam colocados em execução antes dos seus. Assim, a responsabilidade só chega nele depois que o inquilino teve seus bens penhorados.
3- Fiador profissional
Existe ainda essa terceira categoria de fiador, que não é reconhecida por lei e que deve ser utilizada com muita cautela. Devido à popularização da imagem do fiador, empresas começaram a oferecer este tipo de serviço entrando na negociação com documentos e comprovantes de patrimônio.
Entretanto, é muito importante salientar que neste tipo de serviço podem acontecer golpes de falsidade ideológica e documental. Para que isso não ocorra, pesquise bem antes de contratar qualquer serviço.
A modalidade de garantia locatícia que conta com a figura do fiador é muito comum, porém, devemos pensar que uma grande parcela da população não conta com esta ajuda.
Não tenho fiador, escolho seguro fiança ou caução?
Fique tranquilo, agora que você já entendeu o que o fiador faz, vamos falar primeiramente sobre o seguro fiança, uma das alternativas para aquelas pessoas que não possuem a figura do fiador disponível.
Como o seguro fiança funciona?
Diferente da caução, o seguro fiança é uma das formas mais baratas de se alugar um imóvel. Basicamente, é um seguro em que você paga um valor pré-estabelecido mensalmente. A seguradora muitas vezes disponibiliza planos de assistência como eletricista, encanador ou serviços gerais.
Segundo uma pesquisa do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra e Venda de São Paulo), em 2020, o seguro fiança foi utilizado em 45% dos contratos de locação.
Mas não é tão simples assim contratar este serviço. Assim como quando uma pessoa solicita crédito a um banco, a seguradora vai levantar o histórico financeiro do solicitante. Sendo assim, caso você não tenha um histórico de pagamento de contas saudável, a seguradora pode negar seu pedido.
Se você não estiver com o histórico financeiro comprometido, ainda é exigido que você possua de 3 a 4 vezes o valor do aluguel do imóvel pretendido para a seguradora disponibilizar o serviço. Algo que pode facilitar, é o fato de que essas empresas geralmente somam a renda de todas as pessoas que vão morar no local.
Para a seguradora ser acionada é preciso que o locatário esteja em atraso com no mínimo dois aluguéis. Para isso acontecer, o proprietário do imóvel deve entrar em contato com a empresa e enviar os documentos solicitados. A partir daí, o inquilino deixa de dever para o proprietário e a dívida passa para a seguradora. Inclusive, a empresa de seguros pode entrar com medidas judiciais para cobrar os valores em atraso.
E se eu optar pela caução?
Uma outra opção que um locatário pode escolher na hora de oferecer uma garantia para alugar um imóvel é a caução. A palavra “caução” tem origem no latim e quer dizer acautelar ou precaução. Essa modalidade diz respeito a um depósito que é feito pelo futuro inquilino ao proprietário.
Assim, o dono do imóvel tem esse dinheiro como uma comprovação de que, caso o locatário deixe de arcar com as contas em dia, essa dívida será sanada. Se mesmo com o valor da caução utilizado as dívidas persistirem, o proprietário tem a opção de utilizar medidas legais para ser indenizado.
Geralmente, o valor que o inquilino deve depositar na conta bancária do locador como garantia é de três vezes o valor do aluguel, à vista. Ao fim do contrato, o dinheiro volta para o locatário, com juros. É muito importante que os documentos do contrato e os comprovantes do depósito sejam guardados até o fim do período de locação.
Outros tipos de caução
Apesar de parecer uma opção cara, existem outras modalidades dessa garantia locatícia que você pode utilizar.
1- Caução Poupança
Essa modalidade na verdade é praticamente a mesma que estávamos falando anteriormente, com apenas uma diferença. Antes que o depósito da caução seja efetuado, o inquilino e o proprietário devem abrir uma conta conjunta no banco. Assim, o valor combinado é depositado nesta conta.
2- Caução fidejussório
Este tipo de caução, apesar do nome estranho, tem uma definição muito simples: Caso o locatário não consiga arcar com o valor do aluguel, uma terceira pessoa assume suas dívidas. Outra situação em que essa modalidade se faz presente é quando o inquilino tem um pedido de crédito negado, sendo assim, uma terceira pessoa disposta a assumir a responsabilidade pode ser aceita.
3- Cheque caução
Não muito utilizada hoje em dia por conta da pouca utilização de cheques, essa modalidade também é fácil de se entender. O locatário simplesmente preenche um cheque ao dono do imóvel, que só poderá descontá-lo caso ele seja prejudicado de alguma forma.
4- Título de capitalização
O título de capitalização é uma alternativa que pode ser utilizada como caução. Basicamente esse produto é vendido por uma seguradora, e quando um locatário os utiliza como garantia locatícia, ficam retidos na empresa de seguros até o fim do contrato.
Essa modalidade é muito simples de se contratar, pois existe agilidade no processo. Não é preciso uma análise financeira criteriosa do inquilino, ele apenas precisa entregar um comprovante de renda.
Existe ainda uma garantia chamada cessão fiduciária. Nela, o locatário coloca suas quotas em fundos de investimentos à disposição do locador. Assim, essas quotas ficam inacessíveis por parte do futuro inquilino a partir do início do contrato.
Para utilizar essa forma de garantia ao alugar um imóvel, é preciso contatar com um requerimento o administrador do fundo de investimentos escolhido.
Caso você tenha alguma outra dúvida sobre caução, nós trouxemos esse vídeo do canal E agora, Raquel? em que ela fala sobre a utilização do caução por parte do proprietário para reformar o apartamento. O vídeo se chama Caução de aluguel para reforma e está disponível no YouTube.
E aí, descobriu qual é a melhor alternativa para você alugar um imóvel?
Como vimos, não são todas as pessoas que possuem a figura do fiador para auxiliar na hora da locação de um imóvel. Por isso, nós queremos saber: Se você tivesse que optar entre seguro fiança e caução, qual seria sua escolha? Deixe a resposta na caixa de comentários logo abaixo.
Esperamos que essas dicas tenham contribuído para sua decisão final. No Blog da Arbo você encontra diversos conteúdos que podem te ajudar na hora de alugar um imóvel. Confira Tudo o que você precisa saber para calcular aluguel ou até Imposto de Renda: como funciona a declaração do aluguel?
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