Muitos locatários têm dúvidas na hora da entrega de imóvel. Quer saber quais são as suas obrigações nesta hora? Confira o texto
Na hora da entrega de imóvel, em uma relação de locação, tanto o locatário quanto o locador possuem obrigações a cumprir. Todas elas devem estar explícitas no contrato de locação que foi firmado assim que o negócio foi fechado. Mas, apesar disso, muitos locatários ainda têm dúvidas em relação a quais são as suas obrigações nesta fase.
Muitas dessas dúvidas ocorrem porque a lei que trata do inquilinato – nº 12.112/2009 – diz que o dever do locatário é entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, mas não estipula exatamente quais são essas condições. Então, se tudo não for esclarecido entre as duas partes, pode ser que algum detalhe gere algum problema.
De qualquer forma, para se proteger disso, é importante que você cumpra com as suas obrigações como inquilino. Neste texto, vamos listar algumas delas para você anotar e preparar tudo para o momento de entrega de imóvel.
Mas, antes de partirmos para esse assunto especificamente, já que citamos a importância do contrato do aluguel,que tal uma explicação sobre quais são os itens obrigatórios no documento?
Contrato de locação: o que deve ter no documento?
O contrato de aluguel é um documento que deve reunir todos os detalhes da negociação entre inquilino e dono do imóvel. O texto das suas cláusulas deve constar todos os detalhes, deste valor combinado pelo aluguel, até direitos e deveres das duas partes, cláusulas e condições de quebra de contrato de ambas as partes e responsabilidades em possíveis obras de melhorias e manutenção.
Se você deseja alugar um imóvel, seja qual for o meio, ter um contrato é indispensável. Apenas com ele ambas as partes podem ter garantias quanto às condições estabelecidas nas negociações.
Para deixar claro como é fundamental o estabelecimento de um contrato de aluguel, podemos explicitar uma situação prática. Um inquilino entrou em um imóvel com problemas de infiltração. Como ele deve agir? Estará no contrato.
Caso o texto diga que o responsável por esse tipo de reforma seja o dono do imóvel, basta solicitar o reparo do serviço. Por outro lado, caso esteja no contrato que o responsável é o inquilino, é ele quem deve arcar com os custos do serviço.
Agora, imagine se não existisse um contrato de aluguel nesta casa? É muito provável que, por mais que a relação entre dono do imóvel e inquilino seja boa, algum tipo de discussão irá acontecer.
Existe uma lei que dá as diretrizes para estabelecer o contrato de um aluguel. O primeiro é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que discute sobre as locações de imóveis, estabelecendo regras para o locador e para o locatário.
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) também tem importantes diretrizes sobre essa questão. Mas, no geral, um contrato de aluguel segue as mesmas regras que qualquer outro contrato. Vamos aos itens:
Nome, endereço e qualificação das partes
Para começar, claro, tanto locador quanto locatário devem ser identificados com nomes, cpfs, endereços, identidade, profissão, estado civil. Tudo para que não haja nenhuma confusão com possíveis homônimos.
Valor do alguel e possíveis reajustes
Em seguida, é importante ter em um contrato de aluguel o valor combinado entre as partes e possíveis reajustes. Esse valor deve sempre ser definido em moeda nacional e sem contar reajustes cambiais. Em relação a possíveis reajustes, há uma legislação específica para esse item. Os contratos que utilizem cláusula de correção monetária aplicam esse valor a mais segundo o índice oficial de preços a cada 12 meses. A prática mais comum é ativar esse valor de acordo com o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), também chamado de “inflação do aluguel”.
Garantia
Essa é uma cláusula que interessa mais ao locador do que ao locatário porque, geralmente, é necessário que aquele dê algum tipo de garantia para alugar o imóvel. Existem muitos modos diferentes de fazer isso. Pode ser por cheque caução, fiança (por meio de um fiador), um seguro de fiança ou uma cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Todas essas formas estão no artigo 37 da Lei do Inquilinato.
Mas, claro que cada dono de imóvel tem o poder de aceitar as formas que desejar. Todos esses detalhes devem ser previstos durante a negociação entre as partes.
Descrição das despesas
Imóveis, no geral, envolvem muitas despesas. Por isso, é fundamental que um contrato de aluguel deixe claro quem é o responsável por cada uma delas durante o período estabelecido da locação. São despesas como IPTU, taxas de condomínio, obras de reparo, mudanças na estrutura, entre outras.
Uso do imóvel
Essa é uma das cláusulas mais importantes que deve conter em um contrato de aluguel. É fundamental que esteja claro qual o objetivo da locação. Pode ser que seja residencial, por apenas uma temporada ou para fins comerciais. Isso porque, para cada uma desses objetivos, há regras diferentes a serem cumpridas por ambas as partes.
Período do contrato
A vigência do contrato de aluguel tem algumas regras específicas. A primeira é que ela não pode, de maneira nenhuma, ser inferior a 30 meses (dois anos e meio). Então, quer dizer que, caso eu seja morador, terei que ficar no imóvel por todo esse tempo? Não.
Na prática, para adequar essa lei à realidade, os contratos de locação tem a duração de 30 meses no mínimo, porém, permitem a devolução do imóvel antes desse período sem nenhuma multa para o locatário. Normalmente, o prazo mínimo para devolver o imóvel sem nenhuma multa são 12 meses.
Tudo isso, claro, se o imóvel não for alugado por temporada. Neste caso, o tempo de vigência costuma girar em torno de 3 meses para a devolução.
Detalhes da vistoria
A vistoria é um passo essencial para o processo da locação ocorrer sem maiores problemas. Ela ocorre em dois momentos distintos: antes da locação e ao término dela. Uma boa vistoria é fundamental para ambas as partes da negociação. Já que discrimina as condições da estrutura do imóvel antes do inquilino entrar e depois para a segurança do dono.
Multa rescisória
Para o caso de alguma cláusula que citamos acima não ser seguida, é estabelecida em contrato um valor para ser pago. Por lei, esse valor equivale a três meses do valor do aluguel para o caso, por exemplo, do inquilino sair antes do tempo do imóvel.
Também podem ser colocadas outros tipos de multas para o caso de uma das partes descumprir as cláusulas do contrato. Por exemplo, atraso da mensalidade, que é bastante comum ser multada no valor de 10% sobre o valor do aluguel.
Assinaturas de ambas as partes e testemunhas
Assim como em todos os outros contratos, para finalizar o contrato de aluguel, é necessário a assinatura de todos os responsáveis (locador e locatário) e também de duas testemunhas.
Além disso, no final do contrato, também são exigidos todos os dados do imóvel, como descrição e endereço, e deixar bem claro qual será a forma de pagamento da mensalidade do aluguel.
E, por último, caso você queira se resguardar ao máximo da autenticidade do contrato, pode também realizar o processo de reconhecimento firma em cartório. Essa parte final fica a critério das partes envolvidas.
Quais são as obrigações do locatário na entrega de imóvel?
Agora que você já sabe tudo que precisa ter em seu contrato, vamos para a lista de tarefas que você deve realizar na entrega de imóvel.
Como já explicamos acima, é fundamental que você tenha em mente que todos os seus direitos e deveres estão na lei do inquilino, que pode ser consultada aqui. Mas, vamos para algumas atividades práticas.
Ao finalizar o contrato do imóvel, você deve entregá-lo do mesmo jeito que o encontrou em sua chegada. Ou seja, caso você tenha feito alguma mudança estrutural no imóvel, como buracos nas paredes, pinturas, alteração de móveis embutidos, instalação cortinas, prateleiras, alteração de louça do banheiro, etc, precisa desfazer tudo no momento da entrega de imóvel.
Geralmente, a pintura é o ponto principal neste momento. Isso porque, no geral, o inquilino recebe o imóvel com pintura nova. E, por isso, independente se fez alguma alteração ou não, deve fazer uma nova pintura no local na entrega das chaves.
A limpeza também é um ponto muito importante. O imóvel deve ser limpo, nas mesmas condições da entrada. O mesmo vale para a parte elétrica, hidráulica e estrutural do imóvel. Verifique e teste tudo com calma. Faça os reparos necessários, tendo o cuidado de sempre voltar no documento da vistoria de entrada, para lembrar quais eram as condições iniciais do imóvel.
Um último fator que é importante verificar é em relação às contas. Todos os compromissos do inquilino (condomínio, aluguel) devem ser quitados na hora da entrega de imóvel. Além disso, serviços como água, luz, internet, TV a cabo devem ser cancelados para evitar problemas de negativação do CPF do responsável.
Seguindo essas dicas, dificilmente haverá problemas na vistoria de saída. E será um gasto a menos para você neste momento.
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Agora que você já sabe tudo que precisa fazer na entrega de imóvel, pode executar as tarefas e não ter problemas nesta hora. Deixe sua opinião sobre esse artigo na caixa de comentários abaixo e, em caso de dúvidas sobre o tema, não hesite em perguntar.
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