23 de novembro de 2024

Lei do Silêncio: o que é e como funciona?

lei do silêncio como funciona

Se você tem um vizinho barulhento, precisa conhecer a Lei do Silêncio e as punições que os indivíduos que incomodam os demais podem sofrer 

Você já teve ou tem um vizinho barulhento? A urbanização trouxe muitas vantagens e avanços, mas, também, alguns problemas sérios, como vizinhos que fazem barulho e incomodam. Por isso, já existem até regras que tratam do tema, como a Lei do Silêncio das cidades de São Paulo e Curitiba, além de programas municipais com o objetivo de melhorar a relação entre a vizinhança.

Afinal de contas, não é difícil encontrar pessoas que passam por dificuldades para fazer as crianças dormirem, para estudar e até mesmo para trabalhar, por causa do som alto, de festas e de outros tipos de barulhos, não é mesmo?! 

Por isso, é importante você saber que se o incômodo é frequente, ele pode trazer problemas de saúde a médio e a longo prazo. Contudo, você sabe o que pode ser feito e se há de fato uma lei no país? 

Veja neste texto o que é e como funciona a Lei do Silêncio para diferentes tipos de imóveis, como condomínios, casas, apartamentos e espaços comerciais. Continue a leitura, pois, aqui, você vai conferir:

Existe mesmo uma Lei do Silêncio?

Na verdade, não há, no Brasil, uma Lei do Silêncio. Na prática, a lei não existe no Código Civil Brasileiro, ou seja, não há uma legislação nacional sobre a temática.

Contudo, como o problema do barulho é comum nas cidades, há regras locais, estaduais e também normas que podem resolver as situações.

Dessa forma, a primeira coisa que você precisa fazer é descobrir se existe uma legislação própria na sua cidade ou no seu estado.

lei do silêncio vizinho barulho
A Lei do Silêncio, de fato, não existe no Código Penal, mas é possível agir de outras formas para combater o barulho

Regras e normas sobre a Lei do Silêncio

Mesmo sem uma lei própria para tratar o tema, existem regras e normas na legislação brasileira para garantir o direito ao descanso e ao sossego. No entanto, antes de te explicar essas regras, é importante você saber como é feita a medição de um barulho em áreas urbanas.

O equipamento usado para medir ruídos em qualquer tipo de ambiente se chama medidor de decibéis. O decibel é a unidade própria do volume, como os centímetros, quilos ou gramas. Assim que ligado, este medidor entende o som ambiente e indica qual é o volume no local.

É esse tipo de ferramenta que a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) usa para dizer se um som (de qualquer natureza) está acima do permitido ou não. 

Os técnicos da ABNT se baseiam na NBR (Norma Brasileira) 10.151/2000, que indica, por exemplo, que o ruído em bairros residenciais não pode passar de certos limites, de 55 decibéis para o período do dia (das 7h às 20 horas), e de 50 decibéis para o período da noite (das 20h às 7 horas). 

Ou seja, se o aparelho medidor indicar um número maior do que 55 decibéis para o turno do dia, o barulho não é permitido. Essa regra muda se o dia seguinte for domingo ou feriado: nesses casos, são autorizados 55 decibéis entre 9h e 20h, para o período da manhã. 

Se o som dos vizinhos está te incomodando muito e a sua cidade não tem uma Lei do Silêncio, essas regras e normas podem te ajudar na hora de fazer uma denúncia.

Como denunciar vizinhos barulhentos?

Existem tipos diferentes de barulho, como som alto e ruídos causados por animais domésticos. Tocar música alta, por exemplo, não é considerado um crime, mas sim uma infração penal, que pode causar multas.

Além disso, as regras mudam, por exemplo, se você mora em um condomínio fechado ou em apartamento: estes são locais que costumam ter suas próprias normas de funcionamento. 

Por isso, a primeira coisa a fazer é saber quais são essas regras e, em segundo lugar, procurar a administração ou o síndico para fazer uma reclamação. 

Em geral, há acordos nos condomínios que controlam o barulho depois das 22h, por isso é comum ouvir a frase “atenção com o barulho, já passou das dez”.

Contudo, se você mora em uma casa alugada ou em um bairro residencial, na maioria das cidades, a denúncia deve ser feita para a secretaria do meio ambiente ou em um canal próprio para esse tipo de problema, se existir. 

Qualquer pessoa pode escrever uma denúncia junto ao órgão responsável do município.

lei do silêncio festas
Antes da pandemia, as festas eram um problema para muitas pessoas, que buscavam informações sobre a Lei do Silêncio

Lei do Silêncio em Curitiba e São Paulo 

Na capital paranaense, a Lei 10.625 do Art. 11 indica que é proibido atrapalhar o sossego e o bem estar público com sons, ruídos e vibrações que passam dos limites. 

Entretanto, há algumas exceções, pois a Lei não se aplica em diversos casos, como nas festas de Carnaval e Ano Novo; vozes ou aparelhos usados para propaganda eleitoral ou manifestações trabalhistas; sinos de igrejas ou templos religiosos, desde que sirvam apenas para marcar as horas ou anunciar a realização de atos ou cultos religiosos; fanfarras ou bandas de músicas em procissão, cortejos ou desfiles cívicos; sirenes ou aparelhos de sinalização de som usados por ambulâncias e carros de bombeiros ou viaturas policiais.

Outros casos nos quais a lei não se aplica são em situação de: explosivos usos para estourar pedreiras, rochas ou demolições, desde que detonados no período do dia e com licença autorizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente; alarme de segurança, de casa ou de carros, desde que o sinal não fique tocando por mais de 15 minutos; culto religioso, realizado nos períodos da manhã e da tarde, desde que não passe do limite de 65 decibéis e shows, concertos e apresentações musicais e artísticas, desde que estejam dentro das condições autorizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Já na capital de São Paulo, foi criado o Programa Silêncio Urbano, o Psiu, que controla o som de todo tipo de estabelecimento comercial, como indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk e outros espaços. No entanto, essa Lei, criada em março de 2016, não pode ser aplicada em residências e obras. 

Na prática, o Psiu proíbe barulhos feitos por qualquer tipo de meio, como caixas e carros de som, festas, bares, casas de shows e outros. Para pedir a fiscalização, é preciso fazer uma denúncia por meio do telefone 156, pelo Portal SP156 (na internet) ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

E, para a ação ter sucesso, é importante que você informe o endereço completo do lugar que está incomodando, o horário em que o barulho mais acontece e qual o tipo de atividade em questão (bar, casa noturna, etc). 

Você deve se identificar com o seu nome completo, endereço e o telefone, mas fique tranquilo que os seus dados pessoais são para registro e não serão divulgados.

Lei do Silêncio: o que é e como funciona?
Antes de recorrer às legislações similares à Lei do Silêncio, converse com seu vizinho barulhento para tentar resolver a situação

Bom senso e diálogo entre vizinhos

Antes de fazer uma denúncia, o melhor caminho é conversar com seu vizinho para tentar entrar em um acordo. 

Cada comunidade, condomínio ou vizinhança pode definir seus próprios limites, levando em consideração a idade dos moradores, as necessidades de cada um, as áreas de lazer, entre outros pontos.

Com a pandemia de Covid-19 e o cancelamento de festas e atividades culturais em todo o país, as pessoas ficam muito tempo em casa, além de optar por atividades como reuniões on-line e mais tempo com a família, confraternizações pequenas entre amigos. 

Se são situações pontuais, vale a pena ter uma conversa e tentar um combinado, para que todos tenham bem-estar.

Se você deseja saber mais sobre o tema, assista ao vídeo Lei do Silêncio, publicado no canal Rodrigo Pimentel, no YouTube:

O Blog da Arbo está repleto de conteúdos que podem te ajudar em seu dia a dia. Continue a navegar pelo site para encontrar dicas e informações valiosas.

Você pode, também, se inscrever em nossa newsletter gratuita para receber os melhores conteúdos da semana diretamente em seu e-mail. Para isso, basta preencher o formulário abaixo.

autor danilo brandão
Danilo Brandão

Danilo Brandão é jornalista com mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo para o mercado imobiliário. É redator, revisor e editor do Blog da Arbo, além de ser responsável por outras frentes dentro da empresa.

Postagens relacionadas

Guia de mudanças

Guia de mudanças: o que saber antes de se mudar

Mudar de casa é um processo trabalhoso, mas que pode ficar mais fácil com um planejamento bem feito. Saiba como se preparar. Depois de comprar ou alugar um imóvel, chega o momento de pensar na mudança. A jornada de adaptação ao novo lar leva tempo e demanda organização. Por isso, organizamos um guia de mudanças […]

condominio-fechado

Veja os tipos de calçadas mais utilizados

A calçada faz toda a diferença para a fachada de um imóvel. Confira neste artigo algumas dicas sobre os tipos de calçadas mais comuns. Embora a calçada seja um dos últimos elementos levados em consideração na hora de planejar ou escolher uma casa, ela não deve ser ignorada. Com uma boa calçada, é possível enaltecer […]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *