Se o desfazimento de contrato ou resolução acontecer por culpa do adquirente, ou seja, por inadimplência das prestações, este terá direito à devolução da quantia paga com correção, porém, descontadas:
- A comissão de corretagem;
- E multa contratual calculada sobre os valores pagos.
Hoje a lei prevê os seguintes percentuais de multa:
Sem patrimônio de afetação: até 25% (vinte e cinco por cento). Sendo que a devolução do valor restante deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias do desfazimento do contrato.
Com patrimônio de afetação: até 50% (cinquenta por cento). Sendo que a devolução do valor restante deverá ocorrer em até 30 dias após a emissão do “Habite-se”.
Não haverá aplicação de multa, se o adquirente encontrar comprador substituto (mediante aprovação de cadastro deste, e concordância do incorporador).
Assim, o valor restante devido ao adquirente será pago em até 30 (trinta) dias da revenda.
Tradutor jurídico:
Distrato: encerramento do contrato por acordo das partes (mas sem a inadimplência de ninguém).
Resolução: desfazimento do negócio porque uma das partes não cumpriu com a sua obrigação.
Afetação (Patrimônio de Afetação): proteção de ativos e passivos do empreendimento, que impede qualquer ataque de credores externos.
Endine Meigan
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