12 de dezembro de 2024

Contrato de compra e venda de imóvel: saiba tudo!

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A burocracia com contratos é uma das etapas que mais geram dúvidas entre as pessoas que desejam realizar negociações imobiliárias. Confira neste texto tudo o que você precisa saber sobre contrato de compra e venda de imóvel. 

Comprar um imóvel é um dos passos mais importantes da vida de uma pessoa. Mas também uma das que mais tem detalhes. Talvez por conta de tantas tarefas como escolher o local ideal, pensar em como será o pagamento, na mudança, decoração entre muitas outras, que o processo de contrato se torne uma dor de cabeça para tanta gente. Não são poucos os relatos de pessoas que encontram muitas dificuldades na hora de elaborar um contrato de compra e venda de imóvel. 

Quais são os itens obrigatórios? Quem deve assinar? É preciso contratar um profissional específico para essa tarefa? As respostas para todas essas perguntas que vamos responder agora neste texto do Blog da Arbo. Confira. 

O que é um contrato de compra e venda de imóvel? 

contrato de compra e venda de imóvel

O contrato de compra e venda de um imóvel é um documento que deve reunir todos os detalhes da negociação entre as partes envolvidas no processo. No texto das suas cláusulas deve constar todos os detalhes da transação, como valor, direitos e deveres das duas partes, cláusulas e condições de quebra de contrato de ambas as partes e responsabilidades em possíveis obras de melhorias e manutenção. 

Se você deseja comprar ou vender um imóvel, seja qual for o meio, ter um contrato é indispensável. Apenas com ele ambas as partes podem ter garantias quanto às condições estabelecidas nas negociações.

A negociação do imóvel só será efetivada após a assinatura do contrato pelos envolvidos no processo. Esse contrato deve ser registrado em cartório para que seu valor seja reconhecido legalmente caso alguma das partes (ou as duas) se sintam lesadas e recorram à justiça para desfazê-lo. 

O que deve constar em um contrato de compra e venda de imóvel? 

Agora que já sabemos a importância de um contrato, vamos a quais cláusulas são obrigatórias dentro dele. A responsabilidade de redigir e garantir que o contrato seja feito com todos os detalhes possíveis é o do vendedor. Ao comprador, fica a tarefa de ler o documento com atenção e assinar somente se tudo estiver em ordem. 

O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) tem importantes diretrizes sobre essa questão. Mas, no geral, um contrato de compra e venda de imóvel segue as mesmas regras que qualquer outro contrato. 

Para facilitar essa tarefa, você pode encontrar diversos modelos de contrato de venda de imóvel na internet. Esses modelos podem te ajudar a ter uma noção inicial do que será necessário ter no documento. Mas, o ideal mesmo é que o contrato passe pela revisão de um profissional do direito habilitado para essa função. Dessa forma, ambas as partes garantem que tudo está de acordo com o que a lei exige. 

contrato de compra e venda de imóvel

Vamos aos itens: 

Nome, endereço e qualificação das partes

Para começar, claro, tanto o vendedor quanto o comprador devem ser identificados com nomes, cpfs, endereços, identidade, profissão, estado civil. Tudo para que não haja nenhuma confusão com possíveis homônimos. 

Valor da compra 

Em seguida, é importante ter o valor da compra combinado entre as partes e possíveis reajustes. Esse valor deve sempre ser definido em moeda nacional e sem contar reajustes cambiais. A forma de pagamento também deve constar no contrato. 

Garantia 

Essa é uma cláusula que interessa mais a quem vende o imóvel do que a quem compra.  Já que, geralmente, é necessário que aquele dê algum tipo de garantia para comprar o imóvel. Existem muitos modos diferentes de fazer isso. Mas, claro que cada dono de imóvel ou empresa tem o poder de aceitar as formas que desejar. Todos esses detalhes devem ser previstos durante a negociação entre as partes. 

Descrição do imóvel 

No contrato, o imóvel deve ser descrito com riqueza de detalhes. Número de cômodos, metragem, condições, vistoria. Enfim, todas as características necessárias para que, caso algo não ocorra como o esperado, ambas as partes tenham a segurança do tipo de imóvel envolvido na negociação. 

Multa rescisória

Para o caso de alguma cláusula que citamos acima não ser seguida, é estabelecida em contrato um valor para ser pago. Também podem ser colocadas outros tipos de multas para o caso de uma das partes descumprir as cláusulas do contrato. Por exemplo, atraso no pagamento combinado.

Prazo de carência ou desistência

Por lei, ambas as partes podem desistir do negócio por um determinado período de tempo. E esse período precisa estar descrito no contrato.  

Assinaturas de ambas as partes e testemunhas

Assim como em todos os outros contratos, para finalizar o contrato de compra e venda de imóvel, é necessário a assinatura de todos os responsáveis (locador e locatário) e também de duas testemunhas. 

E, por último, caso você queira se resguardar ao máximo da autenticidade do contrato, pode também realizar o processo de reconhecimento firma em cartório. Essa parte final fica a critério das partes envolvidas. 

Agora você já sabe tudo o que precisa ter no contrato de compra de venda de um imóvel, assista a esse vídeo do canal Souza Gomes Imóveis para saber quais os procedimentos necessários para depois das assinaturas  do contrato. 

Conhece a assinatura de contrato de imóvel digital? 

A assinatura digital é uma tecnologia que utiliza criptografia para substituir as assinaturas feitas manualmente. Com ela, podemos gerar documentos virtuais que carregam as mesmas características esperadas em qualquer documento de papel. Por isso, ela está cada vez mais presente em contratos, petições judiciais, procurações e atas.

Ela é uma ferramenta excelente para pessoas físicas e pessoas jurídicas que querem eliminar uma série de processos burocráticos desnecessários. Ao utilizar a assinatura digital, os processos manuais de coleta de assinaturas, envio de documentos, reconhecimento de firmas e gestão de documentos físicos viram coisas do passado.

Além da assinatura digital, termos como assinatura eletrônica e assinatura digitalizada vem ganhando cada vez mais espaço. Embora sejam termos semelhantes e que guardam alguma relação entre si, cada um deles funciona de formas diferentes na prática.  

contrato de compra e venda de imóvel

Como utilizar essa tecnologia?

A assinatura digital é tida como um recurso com grau máximo de autenticação. Isso porque ela é composta por duas chaves formadas por códigos únicos, ou seja, códigos que não existem em dois documentos ao mesmo tempo. Essas chaves são classificadas como:

  • a chave privada, um código criptografado que identifica o autor do arquivo;
  • a chave pública, um código derivado da chave privada que serve para garantir sua validade.

Para poder usar assinaturas digitais, uma empresa precisa ter um certificado digital SSL (Secure Sockets Layer), que proporciona comunicações criptografadas pela internet. No Brasil, a lista de instituições habilitadas a vender certificados SSL incluem Symantec e Comodo. 

Esses certificados só podem ser aplicados com permissão de uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil) e são divididos em categorias.

Os certificados A1 são válidos por um ano e podem ser emitidos e armazenados em computadores e celulares. Os certificados A3 são válidos por até três anos e são emitidos e armazenados nas chamadas mídias criptográficas, como smart cards e tokens.

 O Brasil já conta com normas legais específicas sobre assinaturas digitais e eletrônicas desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2. De lá para cá, essas ferramentas já foram adotadas até mesmo por órgãos públicos. O poder judiciário, por exemplo, pode utilizá-las desde que a Lei nº 11.419/2006 foi sancionada. 

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E para continuar aprendendo sobre as tecnologias que estão transformando o setor imobiliário, confira nosso post com tudo que você precisa saber sobre casas inteligentes.

autor danilo brandão
Danilo Brandão

Danilo Brandão é jornalista com mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo para o mercado imobiliário. É redator, revisor e editor do Blog da Arbo, além de ser responsável por outras frentes dentro da empresa.

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