23 de abril de 2024

Vai entregar apartamento alugado? Saiba se preparar

Apartamento Alugado

A entrega do apartamento alugado inclui diversos cuidados para garantir a segurança de inquilinos e proprietários. Veja o que fazer para tornar o processo mais fácil.

A entrega de um apartamento alugado envolve uma série de procedimentos para garantir que inquilinos e proprietários encerrem o vínculo de forma respeitosa e segura. Os contratos de locação já preveem alguns itens obrigatórios e que devem ser seguidos rigorosamente para evitar transtornos.

Neste artigo, vamos abordar cada um deles para que você se prepare com antecedência e torne esse processo mais ágil. Começaremos explicando o que é a lei do inquilinato, responsável por regular as relações entre locador e locatário. Em seguida, explicaremos os itens que a legislação apresenta como deveres do inquilino. Por fim, você verá como é a vistoria de entrega do imóvel, o momento final de todo o processo. Confira!   

Lei do inquilinato

A Lei Federal nº 8.245, de 1991, que ficou conhecida como Lei do inquilinato, é a que determina as normas básicas para locação de imóveis no Brasil. Antes disso, tais regras não eram muito claras, o que resultava em muitos conflitos entre proprietários e inquilinos.

Em 2009, a Lei nº 12.112 reduziu o prazo para que o inquilino deixe a residência caso o contrato não seja renovado. Antes era possível atrasar a devolução do imóvel por até três anos. Hoje, o prazo máximo para saída do inquilino é de 45 dias. Algum tempo depois, em 2016, as atualizações no Código de Processo Civil resultaram em novas alterações para a Lei do Inquilinato. 

Elaboradas com o objetivo de tornar os procedimentos judiciais mais rápidos, essas atualizações mexeram um pouco nas regras para ações de despejo. Se antes o inquilino tinha seis meses para sair do imóvel após a confirmação do despejo por falta de pagamento, agora o prazo é de 15 dias. 

Deveres do inquilino

Alugar apartamento

A primeira coisa a fazer após a decisão de entregar o apartamento alugado é consultar o contrato de locação celebrado com o proprietário . Ele será sua referência para identificar os procedimentos necessários na hora da devolução. Neste tópico, vamos destacar os principais deveres do inquilino nesse momento:

Contas em dia

Obviamente, o principal dever de quem aluga um imóvel é realizar os pagamentos em dia. No caso de um apartamento alugado, o inquilino também fica responsável pelos seguintes itens do condomínio:

  • encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • água, eletricidade, esgoto e gás das áreas comuns;
  • manutenção das redes hidráulica e elétrica;
  • manutenção das áreas de lazer e seus equipamentos;
  • manutenção de elevadores e portaria eletrônica;
  • rateios de saldo devedor, exceto se forem de um período anterior ao contrato;
  • reposição da parte do fundo de reserva utilizada para custear os itens anteriores.

Porém, cabe destacar aqui que outro item importantíssimo dos direitos do inquilino é a isenção de despesas extraordinárias do condomínio. Essas devem ser pagas pelo proprietário, a menos que algo diferente tenha sido acordado entre as partes e registrado em contrato. São elas:

  • obras para ampliação ou reforma da estrutura do imóvel;
  • serviços de pintura da fachada e de esquadria externas;
  • obras para deixar o prédio habitável;
  • encargos trabalhistas para empregados dispensados antes do início do contrato;
  • instalação de equipamentos de segurança, comunicação e lazer;
  • custos de decoração das áreas comuns;
  • cota para fundo de reserva.

Aviso prévio

Conflitos causados pela saída repentina dos inquilinos sem que o dono do imóvel soubesse eram bastante comuns. Geralmente, o proprietário ficava com um grande prejuízo, pois o imóvel era abandonado sem condições de uso. 

Para resolver a questão, a Lei do Inquilinato determinou que o locatário avise ao locador a intenção de sair do apartamento alugado com ao menos 30 dias de antecedência. Esse aviso precisa ser feito formalmente. Caso isso não ocorra, o locador pode cobrar o valor de um mês de aluguel e mais uma multa.

Pintura

Pintar o imóvel antes da entrega das chaves costuma ser uma cláusula presente nos contratos de locação. Geralmente, não há uma indicação específica sobre a tinta a ser utilizada. 

Contudo, é importante lembrar que qualquer imperfeição causada pelo inquilino, como furos de pregos nas paredes, devem ser corrigidas. Também é possível que uma limpeza mais pesada se faça necessária, visto que o próprio processo de mudança tende a gerar certa sujeira no apartamento alugado. 

Mudança

Obviamente, todo o processo de mudança após a entrega do apartamento alugado é de responsabilidade do inquilino. Comece a se organizar para isso com antecedência para não correr o risco de atrasar a entrega. 

Quando chegar o momento, você vai precisar de um veículo adequado para transportar os itens e alguns cuidados para não danificá-los. Para saber mais sobre isso, recomendamos este artigo com tudo que você precisa saber ao realizar a mudança.

Benfeitorias

Às vezes, o próprio inquilino toma a iniciativa de fazer algumas melhorias no apartamento alugado, o que o jargão jurídico chama de benfeitorias. Entram nessa categoria a mudança na cor das paredes e a instalação de divisórias entre os cômodos, por exemplo. 

Há até situações em que o locatário decide reformar por completo um cômodo ou até o imóvel inteiro para incluir itens bem específicos. Nesses casos, podem ocorrer alterações na estrutura que interferem nos sistemas de água, luz e gás, troca de revestimentos e instalação de móveis embutidos.

Todas elas devem ser informadas ao proprietário do imóvel antes de serem executadas e só podem ser feitas com a  autorização dele. E é importante ficar claro que não haverá ressarcimento por conta dessas benfeitorias.

Equipamentos instalados

Este item está diretamente ligado ao anterior. Se você resolveu instalar algum tipo de equipamento, como um ar-condicionado, certamente vai querer levá-lo quando deixar o apartamento alugado. Você pode fazer isso sem problema algum, a única exigência é que você arque com os custos caso o serviço demande auxílio de profissionais especializados.

Como explicamos anteriormente, qualquer adição ao imóvel que exija mudanças estruturais precisa ser informada de antemão. Esse não costuma ser o caso de um ar-condicionado ou um chuveiro, mas será indispensável para a instalação de equipamentos mais complexos.

Documentação

Para formalizar a entrega do apartamento alugado, é necessário organizar toda a documentação adequadamente. A imobiliária estará pronta para orientá-lo ao longo de todo o procedimento, mas é importante saber logo de início que você precisará dos seguintes documentos:

  • se o IPTU ficou por conta do locatário, junte todas as guias de pagamento referentes ao período do contrato;
  • tenha as três últimas contas de água e energia pagas, além do comprovante de quitação de consumo final e do pedido de desligamento;
  • caso o apartamento faça parte de um condomínio, peça ao síndico que assine uma Certidão Negativa de Débitos Condominiais (CND).

Vistoria do apartamento alugado

Entrega de apartamento alugado

Agora, chegamos ao último passo para a devolução do imóvel. A vistoria de entrega serve para revisar a condição do apartamento e toma como referência os registros da vistoria que ocorre antes da entrada do inquilino. Esse procedimento deve ser agendado junto à imobiliária com dez dias de antecedência. Veja o que será avaliado:

Rede elétrica

Além de verificar os bocais e interruptores, o responsável pela vistoria vai ver se todas as tomadas estão funcionando e procurar sinais que indiquem problemas elétricos, como fios expostos e retorcidos. Isso ressalta a importância de manter o proprietário informado sobre qualquer problema que apareça durante a vigência do contrato.

Rede hidráulica

Torneiras, chuveiros e registros serão abertos para atestar que não há danos causados pelo inquilino. Também serão observadas possíveis goteiras, vazamentos e sinais de entupimento.

Paredes, piso e teto

O responsável pela vistoria vai procurar por rachaduras nas paredes e danos na pintura. Os azulejos e pisos serão testados para garantir que não houve algum dano, como peças quebradas ou descoladas.

Portas, janelas e vidros

Todas as portas serão abertas e fechadas para analisar o estado das fechaduras, maçanetas e chaves e garantir que não há sinais de ferrugem e corrosão por cupim. Quanto às janelas, será verificado o das vidraças – se há rachaduras e estilhaços. Se o imóvel já incluía alguma mobília, como armários ou estantes, as portas e as gavetas também serão testadas.

Com todos esses elementos devidamente revisados e o laudo de vistoria emitido, você já poderá entregar as chaves do imóvel.

E aí, o que você achou do nosso conteúdo?

Esperamos que nossas dicas sejam úteis e que você consiga realizar a entrega do imóvel alugado com mais facilidade, sem qualquer transtorno. Para aprender ainda mais sobre os procedimentos técnicos e legais envolvidos no aluguel e na compra de um imóvel, continue conosco no Blog da Arbo.

Conheça também a Central de Ajuda da Arbo, o lugar que reúne conteúdos que ajudam a resolver aqueles probleminhas básicos que aparecem no dia a dia. Você pode ver, por exemplo, as situações que podem causar uma restrição no CPF.

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autor danilo brandão
Danilo Brandão

Danilo Brandão é jornalista com mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo para o mercado imobiliário. É redator, revisor e editor do Blog da Arbo, além de ser responsável por outras frentes dentro da empresa.

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