Reunimos em um só lugar as principais informações sobre a DIMOB 2024. Veja tudo que você precisa na hora de fazer a declaração.
A DIMOB, uma das obrigações mais importantes do mercado imobiliário, foi criada em 2003, após a Receita Federal descobrir uma fraude bilionária.
Talvez você não se lembre, mas em 2002, a Receita Federal descobriu um grande rombo na coleta de tributos e impostos referentes ao setor imobiliário, algo equivalente a R$1 bilhão em valores da época.
Esse incidente revelou as ineficiências no controle tributário e fiscalização do setor imobiliário, motivando a implementação de uma obrigação anual que garantisse a transparência e a precisão das informações fiscais do mercado imobiliário.
Foi aí que surgiu a DIMOB, com o papel de prevenir fraudes e evasões fiscais, bem como prezar pela integridade das operações imobiliárias no Brasil.
Para que você entenda mais sobre a DIMOB, o que ela é e como declará-la, preparamos este conteúdo com as principais informações que toda imobiliária e profissional da área precisa saber sobre a DIMOB.
- Quem deve entregar a DIMOB 2024?
- Qual é o prazo para entregar a DIMOB?
- O que acontece se a DIMOB 2024 for entregue depois do prazo?
- Quais são os documentos necessários para entregar a DIMOB?
- Como evitar erros na geração da DIMOB?
- Por quanto tempo devo armazenar a DIMOB 2024 gerada?
- Como retificar alguma informação na Declaração de Imposto sobre Imóveis?
- Como declarar uma venda de imóvel na DIMOB 2024?
- Como proceder quando um imóvel possui mais de um proprietário?
- Como declarar a comissão no caso de duas imobiliárias atuarem juntas na transação?
- Passo a passo para fazer a DIMOB em 2024
- Conheça o jeito mais fácil de fazer a DIMOB 2024
- Geração automatizada
- Organização simplificada
- Economia de tempo
A importância da DIMOB 2024 para o mercado imobiliário
A DIMOB, sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é um documento fiscal de extrema importância no Brasil, especialmente para empresas e profissionais do setor imobiliário.
Basicamente, podemos dizer que a DIMOB é um relatório que fornece informações detalhadas sobre suas operações, incluindo dados sobre os envolvidos nas transações (compradores, vendedores, locatários, proprietários), valores das transações, datas dos contratos, comissões pagas, impostos retidos na fonte, entre outros.
O objetivo da DIMOB é garantir a transparência e a legalidade das operações imobiliárias no país, assegurando que empresas do mercado imobiliário estejam em conformidade com as obrigações fiscais e evitando problemas com a Receita Federal.
Vale lembrar que logo no primeiro ano em que foi instituída, há 20 anos atrás, a União relatou um aumento de 43% na arrecadação.
Saiba mais informações neste vídeo do canal da Arbo.
Quem deve entregar a DIMOB 2024?
A DIMOB é obrigatória para qualquer pessoa jurídica que atue no setor imobiliário, teve faturamento ao longo do ano anterior e se enquadre nos seguintes requisitos:
- Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou;
- Intermediou compra, alienação ou locação de imóveis;
- Realizou sublocação de imóveis;
- Constituiu para construção, administração, locação ou alienação de imóvel próprio, de seus condomínios ou de sócios.
Na prática, isso significa que imobiliárias, construtoras e corretores autônomos que tenham CNPJ são obrigados a entregar a DIMOB todos os anos.
Ainda é importante destacar que, para a realização da DIMOB, é obrigatório que as empresas e profissionais da área façam o uso de certificado digital, exceto para aqueles que são enquadrados no regime tributário Simples Nacional.
Qual é o prazo para entregar a DIMOB?
O prazo da DIMOB é até o último dia útil do mês de fevereiro, devendo constar as informações referentes ao ano anterior.
Por exemplo, a DIMOB 2024 deve ser entregue até às 20h do último dia útil de fevereiro de 2024, contendo informações relativas ao ano de 2023.
Como a DIMOB é uma declaração de fiscalização, é super importante que você entregue a documentação no prazo estabelecido. Caso não seja apresentada ou tenha alguma inconsistência nos dados, o responsável fica sujeito a multa.
Também é importante destacar que, em casos de baixa no CNPJ em razão de extinção, fusão, incorporação e cisão total, a declaração de Situação Especial deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente a essa alteração.
Por exemplo, se uma fusão acontece em abril, a declaração deve ser entregue até o último dia útil de maio.
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O que acontece se a DIMOB 2024 for entregue depois do prazo?
Não entregar a DIMOB, fazer isso depois do prazo ou com informações erradas podem gerar multas e penalidades.
Por isso, é fundamental ficar atento às datas de entrega e não deixar a declaração para última hora.
Vale lembrar que, em caso de DIMOB atrasada, a multa é de:
- R$500 por mês ou fração de mês de atraso para quem realiza a declaração através de lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
- R$1.500 por mês ou fração de mês de atraso para as demais pessoas jurídicas.
- R$100 por mês ou fração, relativo à pessoa física.
Nos casos em que a imobiliária recebe uma notificação para prestar contas sobre informações divergentes na DIMOB, você precisa responder dentro do prazo estipulado na própria notificação. E, se isso não ocorrer, sua imobiliária recebe multa de R$500 por mês de atraso.
Já a multa por declaração com informações erradas, incompletas ou omitidas é de 3% do valor das transações financeiras da imobiliária, sendo que esse valor não pode ser menor do que R$100.
Quais são os documentos necessários para entregar a DIMOB?
Os documentos exigidos na declaração variam de acordo com o tipo de atividade realizada. Eles podem ser divididos em duas grandes categorias: para locação e para venda.
Para declarar as vendas de imóveis é preciso apresentar:
- Nome completo e CPF do vendedor e comprador;
- Número da Nota Fiscal emitida;
- Data em que o contrato de compra e venda foi assinado;
- Endereço completo do imóvel vendido;
- Valor bruto em que o imóvel foi vendido, com comprovação em Nota Fiscal.
Já nos contratos de locação é necessário preencher as seguintes informações:
- Nome completo e CPF do locador e locatário;
- Impostos retidos na transação;
- Rendimento bruto;
- Valor recebido em comissão.
Como a DIMOB envolve vários documentos, o ideal é que você comece a se preparar o quanto antes, para evitar estresse e correria na hora de fazer a declaração.
Como evitar erros na geração da DIMOB?
Há muitas iniciativas que podem ajudar você a declarar a DIMOB de forma mais tranquila. Uma delas é o treinamento dos seus parceiros ou colaboradores.
Busque incluir os seguintes tópicos na capacitação: regras e regulamentos, como preencher o documento corretamente e o que fazer caso erros aconteçam.
É interessante também estabelecer um fluxo de trabalho, como esse:
- Atribuir a responsabilidade pela emissão da DIMOB a um profissional ou equipe específica
- Estabelecer um cronograma para a emissão da declaração
- Definir os procedimentos para coletar as informações necessárias para a declaração
- Estabelecer os procedimentos para revisar a declaração antes do envio final
Por quanto tempo devo armazenar a DIMOB 2024 gerada?
Você precisa arquivar as declarações pelo período de cinco anos, segundo a Receita.
Como retificar alguma informação na Declaração de Imposto sobre Imóveis?
Você pode retificar as informações enviando uma nova declaração com as correções necessárias dentro do prazo fixado pela Receita Federal.
Como declarar uma venda de imóvel na DIMOB 2024?
Informe os dados do imóvel vendido, o valor da transação e as informações relacionadas ao comprador na DIMOB 2024.
Como proceder quando um imóvel possui mais de um proprietário?
Para cada locador, deverá haver um registro (linha) no arquivo a ser importado. É importante dividir, proporcionalmente, o aluguel recebido e a comissão paga para a imobiliária, conforme o contrato.
Como declarar a comissão no caso de duas imobiliárias atuarem juntas na transação?
Informe as operações dividindo os valores da alienação e comissão de forma proporcional à participação de cada uma.
Passo a passo para fazer a DIMOB em 2024
A geração da DIMOB envolve várias etapas e detalhes. E, se você não tem experiência com a emissão da DIMOB ou teve problemas na última declaração, não se preocupe!
Agora, vamos explicar o passo a passo para que você possa gerar e enviar a DIMOB sem erros.
Passo 1 – Levante todos os documentos e dados necessários
Organize todos os documentos relacionados às atividades imobiliárias, como contratos de compra e venda, contratos de locação, recibos e dados dos clientes.
Passa 2 – Faça os cálculos necessários
Depois de reunir e organizar todos os documentos relativos às transações imobiliárias, é preciso que você calcule a comissão da imobiliária, o valor dos impostos retidos na fonte e o rendimento bruto dos contratos de locação, caso você trabalhe com esse tipo de carteira.
Passo 3 – Baixe o aplicativo ReceitaNet
A DIMOB deve ser entregue usando um software disponível no próprio site da Receita Federal, o Receitanet.
Então, para conseguir fazer a declaração é preciso instalar o Receitanet no seu computador.
Vale a pena lembrar que, para que o software funcione corretamente, seu computador precisa atender alguns pré-requisitos, como espaço em disco de 10 mega, 256 mega de memória RAM, sistema operacional Windows XP ou superior, entre outros requisitos.
Passo 4 – Preencha os dados de cada contrato
Depois de baixar o ReceitaNet no seu computador, você precisa preencher todos os dados solicitados na DIMOB, incluindo informações sobre as transações imobiliárias, como CPF ou CNPJ dos envolvidos, valores das transações, datas, entre outros.
Passo 5 – Faça a conferência dos dados
Antes de enviar a DIMOB, verifique cuidadosamente todos os dados inseridos para garantir que não haja erros ou omissões.
E se achar qualquer informação faltante ou incorreta, corrija-a imediatamente, pois erros na DIMOB podem gerar penalidades para a imobiliária.
Passo 6 – Envie a DIMOB
Após revisar e garantir que todas as informações estão corretas, você poderá salvar o arquivo e enviá-lo no próprio ReceitaNet.
Lembrando que o envio deve ser feito antes das 20 horas do último dia útil de fevereiro.
Passo 7 – Emita o recibo de entrega
Após o envio da DIMOB, existe a opção de emitir um recibo de entrega que é salvo no computador que foi utilizado para gerar a DIMOB.
É importante destacar que depois de enviar a declaração, a Receita Federal irá comparar a DIMOB com o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Nesse momento, divergências podem surgir e, caso isso aconteça, eles irão procurar a imobiliária e o contribuinte para esclarecê-las.
Descubra 3 motivos para tratar a DIMOB como prioridade
Conheça o jeito mais fácil de fazer a DIMOB 2024
Depois de conhecer os 7 passos para enviar a DIMOB sem complicações, você deve estar se perguntando: “Existe uma maneira mais fácil de enviar a DIMOB?”
E a boa notícia é que existe sim uma maneira mais fácil de fazer a DIMOB.
Para gerar a DIMOB de forma simplificada, automatizada e com menor chance de erros, você precisa usar a Plataforma Superlógica.
Veja como é simples emitir a DIMOB com a nossa plataforma.
Para gerar a DIMOB automaticamente na Plataforma Superlógica, o primeiro passo é cadastrar no sistema todos os dados dos imóveis vendidos ou locados, bem como as informações de cada proprietário, locatário, comprador.
Depois, em poucos cliques, você consegue gerar a DIMOB pela nossa plataforma.
O documento já é salvo na extensão e no formato exigido pela Receita Federal, facilitando ainda mais a sua vida.
Na sequência, é necessário instalar o ReceitaNet no seu computador e importar o documento da DIMOB que você gerou no nosso sistema dentro do ReceitaNet.
Feito isso, basta enviar a DIMOB. E, pronto! Sua declaração foi finalizada.
Viu como é muito mais fácil declarar a DIMOB com a Plataforma Superlógica?
Ao usar a Plataforma Superlógica para fazer a DIMOB, você conquista esses benefícios:
Geração automatizada
Gere a DIMOB automaticamente, eliminando a necessidade de inserir manualmente todos os dados.
Organização simplificada
Mantenha todos os documentos relevantes, como contratos de compra e venda e contratos de locação, organizados e facilmente acessíveis.
Economia de tempo
Libere sua equipe para se concentrar em tarefas estratégicas, em vez de gastar horas lidando com a burocracia da DIMOB.
Da DIMOB ao repasse de aluguel: conheça as vantagens de usar a Plataforma Superlógica
Ainda é válido lembrar que por meio da automatização e otimização, a Plataforma Superlógica está conseguindo transformar positivamente o mercado. Mais de 4,5 mil imobiliárias já conseguiram conquistar mais agilidade e eficiência em sua rotina com a Plataforma.
Por isso, afirmamos que os benefícios da Plataforma Superlógica vão muito além da geração automática da DIMOB. Confira outras funcionalidades disponíveis na Plataforma Superlógica:
- Gestão de Pagamentos: Emita boletos sem necessidade de abertura de convênio e homologação bancária, automatize o repasse dos aluguéis aos proprietários, configure lembretes de pagamento.
- Gestão de manutenção: Torne os processos de manutenções mais ágeis, transparentes e organizados, tanto para sua imobiliária como para seus clientes.
- Vistorias: Realize vistorias em poucos cliques, a qualquer hora e em qualquer lugar, e assine laudos eletronicamente, com validade jurídica.
- Assinatura eletrônica: Reduza o tempo do processo de assinatura de contratos e documentos de locação e evite a burocracia de cartórios.
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