5 de maio de 2024

Manutenção de imóvel: as obrigações do locatário

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Em um contrato de locação, é importante que os envolvidos conheçam seus direitos e seus deveres. Nesse texto você confere as principais obrigações do locatário durante a vigência do contrato e quais sanções podem ocorrer caso os deveres não sejam cumpridos

O contrato de locação de um imóvel envolve os direitos e os deveres tanto do proprietário quanto do inquilino. Dessa forma, é importante que todos os envolvidos estejam cientes de suas partes. Nesse texto você irá conhecer as obrigações do locatário durante o período de vigência do contrato e, também, as sanções que podem ocorrer caso os deveres não sejam devidamente cumpridos.

Todas as informações sobre o processo de locação – seja este residencial ou comercial – estão descritas na Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Para que a negociação seja realizada de forma a beneficiar ambas as partes, é importante estar de acordo com as determinações da legislação.

Se você pretende alugar um imóvel e deseja conhecer os direitos e as obrigações do locatário, continue a leitura. Nesse texto você vai conferir:

O que é a Lei do Inquilinato?

Se você deseja alugar uma casa ou um apartamento pela primeira vez, pode ser que tenha dúvidas sobre a negociação, bem como sobre o contrato de locação. Dessa forma, antes de fechar negócio com a imobiliária, é importante conhecer a Lei do Inquilinato.

Sancionada em 1991, a Lei 8.245, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato, é, de maneira geral, a legislação que dita as regras para as negociações e para os contratos de locação residencial e comercial.

A Legislação é válida em todo o território nacional e traz em suas determinações os direitos e as obrigações do locatário e do proprietário do imóvel. Dessa forma, antes de assinar um contrato, é essencial que ambos tenham conhecimento sobre a Lei.

Antes da sanção da Lei do Inquilinato, as determinações sobre a locação de imóveis partiam do Código Civil, de 1916, e, portanto, eram consideradas desatualizadas. Diante do aumento populacional do País, fez-se necessário estabelecer novos parâmetros.

A importância da Lei do Inquilinato se deve, principalmente, ao número de cidadãos que moram de aluguel no Brasil. Segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) de 2019, mais de 13,3 milhões de famílias moravam em casas ou em apartamentos alugados naquele ano.

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A Lei do Inquilinato traz todos os direitos e obrigações do locatário e do proprietário

Quais são as obrigações do locatário?

Conforme mencionado acima, a Lei do Inquilinato determina direitos e obrigações do locatário e do proprietário. Para evitar problemas legais, é importante conhecer as especificidades da Legislação.

Nesse tópico você vai conhecer as obrigações do locatário e, também, as sanções que podem ocorrer caso estas não sejam devidamente cumpridas:

Devolver o imóvel ao proprietário no mesmo estado em que o recebeu

Uma das principais obrigações do locatário – também chamado de inquilino – é devolver o imóvel ao proprietário, ao final da vigência do contrato de locação, no mesmo estado em que o recebeu.

Esse aspecto inclui preservar o imóvel ao máximo, salvo os danos que ocorrem de forma natural devido ao uso. Além disso, é válido ressaltar que o inquilino não tem o direito de modificar a casa ou o apartamento antes de estabelecer um acordo com o proprietário.

Nesse caso, é importante que o locatário entre em contato com o locador e explique quais mudanças e/ou reformas deseja realizar. Caso aceite, o proprietário precisa formalizar a autorização para que não ocorram problemas legais posteriores.

Realizar o pagamento do aluguel em dia

O pagamento do aluguel em dia é uma das obrigações do locatário mais conhecidas. Nesse sentido, o inquilino deve realizar o pagamento das mensalidades de acordo com as determinações estabelecidas no contrato de locação.

Existem contratos, por exemplo, que não estabelecem uma data específica para o pagamento do aluguel e, nesse caso, o valor deve ser quitado até o sexto dia corrido do próximo mês.

Mesmo que o pagamento do aluguel seja o aspecto mais lembrado ao se falar em obrigações do locatário, é necessário ressaltar que o inquilino deve se comprometer com o pagamento de outras despesas, tais como a taxa de condomínio e as contas de energia elétrica e de água.

Cuidar do imóvel como se fosse sua propriedade

Uma vez que o inquilino precisa devolver o imóvel ao proprietário nas mesmas condições em que o recebeu, é necessário apontar que os cuidados com a casa ou com o apartamento configuram, também, uma das obrigações do locatário.

Isso significa, portanto, que o morador – e sua família – devem conservar ao máximo o imóvel, o que inclui cuidar de sua estrutura e, no caso de casas e apartamentos mobiliados, dos móveis e dos demais objetos.

Caso ocorram prejuízos ao imóvel, o inquilino será responsável por resolvê-los completamente antes da entrega ao proprietário. Suponha, por exemplo, que, durante a locação, você derrubou sua televisão e isso ocasionou a quebra de um piso.

Nesse caso, será necessário trocá-lo antes de devolver o imóvel, uma vez que o problema foi ocasionado por você.

Manutenção de imóvel: as obrigações do locatário
Respeitar as regras do condomínio é uma das obrigações do locatário

Cumprir as normas do regimento interno do condomínio

O cumprimento das normas do regimento interno do condomínio – no caso da locação de apartamentos – é, também, uma das obrigações do locatário. Por isso, antes de assinar o contrato, é importante conhecer as regras do local.

Antes de confirmar a negociação com o proprietário, é importante que você conheça cada uma das especificidades do condomínio, uma vez que cada empreendimento possui regras próprias.

Existem condomínios, por exemplo, que não permitem a criação de animais de estimação. Outros, por sua vez, não permitem visitas em determinados horários. Para que as normas não sejam um problema futuro, você deve conhecê-las e avaliá-las.

Caso o regimento interno não esteja de acordo com suas preferências e necessidades, a recomendação é desistir da negociação e buscar outro imóvel.

Quer saber mais sobre as obrigações do locatário? Então assista ao vídeo 12 obrigações de um inquilino, publicado no canal Aildo Ribeiro Vistorias, no YouTube:

Quais são os direitos do locatário?

A Lei do Inquilinato traz, além das obrigações do locatário, seus direitos. Abaixo você conhece alguns dos principais:

Receber o imóvel em perfeitas condições de uso

Assim como o inquilino precisa devolver o imóvel ao proprietário em boas condições, precisa recebê-lo segundo o que foi acordado no contrato de locação. Isso significa, portanto, que o locatário tem o direito de se mudar para uma casa ou um apartamento limpo e bem estruturado.

Para que o locatário tenha seu direito respeitado, é necessário realizar uma vistoria de entrada. Esta é feita por uma empresa especializada, na qual os profissionais irão avaliar e indicar as condições do imóvel.

É importante ressaltar que todos os aspectos apontados no documento da vistoria devem estar idênticos no momento de devolução do imóvel e, por isso, é importante que você guarde o documento.

Caso existam defeitos ou danos no imóvel – apontados pela vistoria ou percebidos por você –, converse com o proprietário e solicite os reparos necessários. Nesse caso, é possível estabelecer um acordo com o dono do imóvel, no qual você pode se responsabilizar pelas reformas e, com isso, o valor de seu aluguel é diminuído.

Manutenção de imóvel: as obrigações do locatário
O pagamento das despesas ordinárias é uma das obrigações do locatário, ao contrário das despesas extraordinárias

Isenção do pagamento de despesas extraordinárias do condomínio

Você já sabe que o pagamento da taxa de condomínio é uma das obrigações do locatário. Por outro lado, as despesas extraordinárias do empreendimento são de total responsabilidade do proprietário do imóvel.

Se você ainda tem dúvidas sobre despesas ordinárias e extraordinárias, confira as listas abaixo:

São consideradas despesas ordinárias:

  • Despesas com água, luz e gás;
  • Limpeza e conservação de áreas comuns;
  • Manutenção de equipamentos e de instalações de uso comum;
  • Reposição do fundo de reserva destinado ao pagamento de despesas ordinárias.

São consideradas despesas extraordinárias:

  • Reformas estruturais do condomínio ou ampliações do empreendimento;
  • Pinturas de fachadas;
  • Instalação de equipamentos no condomínio, como interfones e câmeras de segurança;
  • Constituição do fundo de reserva destinado ao pagamento de despesas extraordinárias;
  • Decoração de áreas comuns do condomínio.

Preferência de compra

Muitos inquilinos não sabem, mas é direito do proprietário vender seu imóvel a qualquer momento, inclusive durante a vigência do contrato de locação. Nesse caso, entretanto, é válido ressaltar que a preferência de compra é sempre do locatário, desde que sejam respeitadas as condições que serão oferecidas aos outros indivíduos.

Dessa forma, antes de efetivamente anunciar o imóvel, o proprietário deve comunicar a intenção de venda ao locatário. Nesse caso, é importante que o comunicado seja realizado de uma forma passível de comprovação, seja de maneira judicial ou extrajudicial.

Assim, é possível avisar o inquilino sobre a intenção de venda por meio de uma carta ou até mesmo de um e-mail – que é considerado prova judicial no Brasil. No caso da carta, é fundamental que o locatário assine um termo que comprove o recebimento do documento.

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Após receber o comunicado da intenção de venda, o inquilino tem 30 dias para informar ao proprietário se tem ou não o desejo de comprar a casa ou o apartamento. Caso seja de seu interesse, o proprietário deve dar início à negociação.

Por outro lado, caso o inquilino não demonstre interesse nos 30 dias seguintes ao recebimento do comunicado, o proprietário tem o direito de anunciar seu imóvel e, assim, vendê-lo a outras pessoas.

Agora que você já conhece as obrigações do locatário, o que acha de conferir outros conteúdos sobre a locação de imóveis aqui no Blog da Arbo?

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autor danilo brandão
Danilo Brandão

Danilo Brandão é jornalista com mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo para o mercado imobiliário. É redator, revisor e editor do Blog da Arbo, além de ser responsável por outras frentes dentro da empresa.

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