Em caso de desfazimento do negócio por interesse ou culpa do adquirente, além dos descontos se o contrato de compra e venda de imóvel na planta for desfeito depois da entrega da obra, o adquirente também responderá por outras quatro despesas em função do período em que a unidade imobiliária esteve disponível.
Mas atenção, essas despesas são devidas apenas após a conclusão da obra. Se o contrato for desfeito antes disso, os únicos descontos cabíveis são a comissão de corretagem e a multa contratual.
- Impostos (ex.: IPTU);
- Condomínio e contribuição de associação de moradores;
- Uso do imóvel (fruição indevida): 0,5% ao mês sobre o valor do contrato;
- Outros encargos e despesas previstas no contrato (ex.: pequena reforma para revender o imóvel).
Esses débitos podem ser pagos mediante compensação do valor a ser restituído. Os descontos e retenções após o desfazimento do contrato são limitados aos valores pagos pelo adquirente, com exceção dos valores de fruição do imóvel.
Endine Meigan
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