13 de dezembro de 2024

Imóvel tombado: o que você precisa saber

imóvel tombado

Reunimos em um só lugar as dúvidas mais frequentes sobre imóveis tombados. Saiba o que são, como é o processo de tombamento, as regras para inquilinos e muito mais. 

Em geral, imóveis tombados são prédios, sobrados e casas mais antigas, com ótima localização, arquitetura bonita e muita história para contar. Se você está em busca de informações sobre lugares tombados ou tem dúvidas sobre o tema, você está no lugar certo! 

Neste texto do Blog da Arbo, você vai descobrir o que são imóveis tombados, quais prédios podem ser tombados, o que diz a legislação brasileira sobre o tema, além de muitas outras informações! Veja agora neste artigo. Boa leitura!

O que é um imóvel tombado?

Uma propriedade que está nessa condição é um imóvel preservado pelo Poder Público, por conta de sua importância histórica. O objetivo ao tombar um imóvel é preservar bens e memórias de valor cultural, histórico, arquitetônico e também afetivo para a população local. 

Por isso, um imóvel tombado não pode sofrer nenhum tipo de reforma ou mudança em qualquer uma das partes de sua estrutura: paredes, pisos, encanamentos, tomadas, portas, janelas, vitros, grades ou na fachada. O prédio também não deve ser descaracterizado, pintado e muito menos destruído.

Quem pode fazer o tombamento de um imóvel?

Um imóvel pode ser oficialmente tombado apenas por autoridades competentes. No Brasil, são três instituições com capacidade para fazer um tombamento: a União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (o IPHAN); o Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado; e as administrações municipais, a partir de leis específicas ou da legislação federal. Ou seja, cabe ao Estado e ao poder público realizar o tombamento de prédios ou de bens móveis.

Como posso abrir um processo de tombamento?

Não precisa ser funcionário público ou credenciado a algum instituto para começar uma ação de tombamento. Qualquer pessoa pode solicitar a abertura de um processo de tombamento de um bem cultural ou natural. Pode ser tanto o proprietário, como uma organização não governamental, um representante de órgão público ou privado ou um grupo de pessoas organizadas a partir de um abaixo assinado. Interessante, né?

Seja como for, é importante descrever o imóvel com o máximo de detalhes e características, além de justificar muito bem o motivo do tombamento. Para acelerar o processo, é importante também juntar uma série de documentos, como cópias de fotos antigas e atuais da propriedade e da vizinhança, a documentação de registro do cartório, que reúne a transcrição das transmissões, plantas arquitetônicas, além de outros comprovantes que você achar necessário.  

E o que pode ser tombado?

Muitas pessoas acreditam que apenas prédios e casas podem ser tombados, mas não é assim que funciona. O tombamento pode ser feito em bens móveis e imóveis, que interessam ao meio-ambiente ou à cultura, seja nas áreas municipais, estaduais ou federais. 

Entre os bens móveis que podem ser tombados, podemos destacar fotografias, ferramentas, livros, mobiliários, utensílios pessoais e obras de arte. Já a lista de imóveis também é variada e inclui praças, edifícios, ruas, parques, cidades, florestas, cachoeiras, entre outras.

Mas não esqueça, o que você precisa considerar sempre é que o tombamento só é válido para bens materiais que interessam à preservação da memória coletiva, ok?

Posso alugar ou vender um imóvel tombado?

Sim, desde que as regras de preservação do imóvel sejam mantidas com rigor. Na legislação brasileira, não há nada que proíba o aluguel, a venda ou a herança de um imóvel tombado. No caso de venda da propriedade, a instituição que efetuou o tombamento deve ser comunicada com antecedência. 

Esta etapa é necessária para pesquisar se a instituição tem ou não o interesse em realizar a compra do imóvel. Se houver o desejo da compra, isso pode, inclusive, beneficiar o proprietário e acelerar o processo de negociação.

Como funciona o aluguel e venda de um imóvel tombado?

A primeira informação importante que você precisa saber é que um imóvel tombado não é de propriedade do governo, o proprietário do imóvel continua sendo o mesmo. Isso quer dizer que o imóvel pode ser negociado, seja para compra, venda ou locação. 

Além disso, você sabia que o imóvel tombado também pode ser um ponto de comércio? É isso mesmo, seja para fins de moradia ou para uso comercial, não importa, o local pode funcionar para as duas finalidades.

O lugar onde funciona o meu comércio vai ser tombado, e agora?

Se o local onde você trabalha ou possui a sua empresa será tombado, não precisa se preocupar. Nesses casos, a atividade comercial pode continuar com as portas abertas e funcionar normalmente. Mas, fique atento: é comum haver mudanças em relação ao imóvel, com a inclusão de novas regras, por exemplo, de limpeza, manutenção e outras. Tudo para que o espaço seja conservado e preservado de modo correto.

Quais são os meus deveres como locador ou proprietário de um imóvel tombado?

Se você vai alugar, vender ou comprar um imóvel tombado, como já dissemos, é importante saber que o imóvel precisa de uma série de cuidados especiais. Nada no imóvel pode ser mudado, nem mesmo a pintura das paredes ou consertos em geral. Reformas também não podem ser feitas sem a autorização e total acompanhamento dos órgãos competentes. 

Além disso, por ser tombado, o imóvel deve passar por constantes visitas de funcionários públicos, para saber se as regras de preservação e de manutenção estão seguidas corretamente e se nenhuma mudança foi realizada no local.

E se você for morador de um imóvel tombado alugado, deve prestar atenção nas restrições do lugar. Isso porque as regras de imóveis tombados não são as mesmas. Há imóveis, por exemplo, que possuem apenas orientações sobre a pintura, o telhado ou a fachada e outros em relação às portas ou o piso.

O que acontece se as regras do imóvel tombado não forem cumpridas?

É preciso deixar claro que mudanças, ameaças, danos ou destruição de um bem tombado pode resultar em um processo legal, com a possibilidade de multas, indenizações, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do prédio, de acordo com a situação do imóvel na data do tombamento.

Como são áreas com alto valor histórico, os imóveis tombados têm leis próprias. O Artigo 216 da Constituição Federal define que é função da União, do Estado e das cidades, preservar os bens culturais e naturais brasileiros, com especial cuidado em relação aos sítios arqueológicos, que são lugares com potencial acervo ou material de valor histórico. Se você, por exemplo, encontrar um sítio arqueológico ou souber de qualquer projeto de intervenção em áreas de sítios arqueológicos, deve avisar ao IPHAN o mais rápido possível.

Quais são os benefícios de um imóvel tombado?

Agora que você já sabe tudo sobre imóveis tombados, que tal descobrir as vantagens de ter um imóvel assim? Diferente do que muitas pessoas pensam, pode ser um ótimo negócio investir em um imóvel tombado, você sabe por quê? 

Em primeiro lugar, se o imóvel for bem localizado, em uma região com boa valorização, a propriedade tende a se valorizar ainda mais, já que é uma propriedade importante. Outra grande vantagem é que imóveis tombados não precisam pagar as taxas anuais de IPTU. 

E como hoje em dia não está fácil para ninguém, um imposto a menos na conta faz muita diferença, não é mesmo? Mas atenção, não deixe de verificar se essa regra é válida para a sua cidade, ok? A boa notícia é que a maioria dos municípios contam com essa regra. 

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autor danilo brandão
Danilo Brandão

Danilo Brandão é jornalista com mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo para o mercado imobiliário. É redator, revisor e editor do Blog da Arbo, além de ser responsável por outras frentes dentro da empresa.

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2 Comentários

  1. UM IMÓVEL QUE SOFREU ALTERAÇÕES EM SUAS JANELAS, SACADAS, CENTRAL DE GÁS, PORTAS, FACHADAS, GARAGENS, SALAS COMERCIAIS, TELHADO. PODE SER TOMBADO?

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