22 de novembro de 2024

Tudo o que você precisa saber sobre as taxas e impostos sobre imóveis no Brasil em 2023

taxas e impostos sobre imoveis

É importante conhecer quais taxas e impostos sobre imóveis são obrigatórios nas negociações imobiliárias, para não ser pego de surpresa com custos não planejados

É importante conhecer quais taxas e impostos sobre imóveis são obrigatórios nas negociações imobiliárias, para não ser pego de surpresa com custos não planejados. 

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Pagar impostos e taxas não é novidade para os brasileiros. Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil está entre os 30 países que mais cobram impostos no mundo.  

Essa cobrança também reflete no mercado imobiliário.  Alguns impostos sobre imóveis no Brasil são obrigatórios  na compra e venda de propriedades, e é preciso atenção para fazer o pagamento correto de todos os tributos.

Para te ajudar a se planejar na hora de negociar, a Arbo preparou esse post com os principais tributos nas negociações imobiliárias. Assim, você se organiza sem sustos na hora de pagá-los.  Confira!

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O que são e como são cobrados  os  impostos sobre imóveis no Brasil?

As taxas são valores cobrados pela prestação de um serviço, como a confecção da escritura pública do imóvel, por exemplo. Elas podem ser cobradas por empresas privadas, como os cartórios.

Já o imposto é um valor cobrado do cidadão para financiar as necessidades da administração pública. Ele pode ser recolhido pelo governo federal, estadual ou municipal. Nos dois casos, é preciso arcar com esses custos  para qualquer negociação imobiliária. É importante lembrar que os impostos sobre imóveis são obrigatórios, e deixar de pagá-los pode causar problemas legais no futuro, e até mesmo a perda do imóvel.

Impostos sobre imóveis

Tudo o que você precisa saber sobre as taxas e impostos sobre imóveis no Brasil em 2023

IPTU

O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é bem conhecido. Ele é cobrado pelo município uma vez ao ano do proprietário do imóvel. Em alguns casos, se a propriedade foi  alugada, pode ser feito um acordo com o inquilino para que ele pague o IPTU, mas a responsabilidade junto à prefeitura é sempre do proprietário. O cálculo desse imposto é baseado no valor venal (estimativa de preço do imóvel) e em um percentual que aumenta de acordo com o valor da propriedade.

ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é recolhido do comprador, e deve ser pago antes da transferência do imóvel. O ITBI é um imposto municipal, e os valores variam para cada cidade, mas geralmente o valor fica entre 2% a 4% do valor da propriedade. Para fazer o pagamento, é preciso procurar a prefeitura, entregar os documentos exigidos e preencher uma guia para pagamento. Vale lembrar que nos casos de permuta de imóveis, os dois devem pagar o ITBI, mesmo que a negociação não tenha envolvido pagamento em dinheiro para nenhuma das partes.

Imposto de Renda Sobre lucro Imobiliário

Esse imposto é cobrado sobre o lucro obtido na venda de um imóvel, e deve ser pago junto com o imposto de renda anual. Para pessoas físicas, é recolhido um percentual único de 15% sobre o lucro obtido na negociação. Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$200 mil e o vendeu por R$300 mil, será cobrado 15% sobre o lucro de R$100 mil gerado pela venda.

Imposto de Renda sobre Aluguel

Esse é um dos impostos sobre imóveis que pode gerar problemas com a Receita Federal se não for recolhido corretamente. É cobrado quando o proprietário recebe renda do aluguel de imóveis. Esses valores devem ser declarados no imposto de renda, e o percentual de cobrança do imposto é progressivo, varia de 0 a 27,5% sobre os valores recebidos. Para não cair na malha fina, é preciso lembrar que o inquilino não paga imposto sobre os aluguéis pagos, mas informar o pagamento desses valores em sua declaração anual.

Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O pagamento do ITCMD é exigido para quem recebe uma doação ou herda uma propriedade.  O percentual de cobrança varia de acordo com o valor do imóvel e do tipo de transmissão. Como esse é um imposto estadual, é importante verificar na Secretaria da Fazenda o valor exato, pois ele pode variar dependendo da região. Mas os valores geralmente ficam entre 2% a 8% do valor do imóvel.

Taxas

Tudo o que você precisa saber sobre as taxas e impostos sobre imóveis no Brasil em 2023

Corretagem

Essa quantia é paga para o corretor quando ele é contratado para intermediar uma compra ou venda. Geralmente é o vendedor do imóvel que contrata o corretor e paga sua comissão, mas em alguns casos o comprador também pode procurar um profissional para ajudá-lo a encontrar um imóvel. 

Nesse caso, vale a regra de quem contratou o corretor deve pagar a comissão. Os valores de corretagem variam de 6% a 10% do valor do imóvel, dependendo da região e do tipo de negociação combinada entre o corretor e o contratante.

Escritura

Sempre que um imóvel muda de dono, é preciso fazer uma escritura de compra e venda. Ela é feita no cartório de notas por um tabelião. Para registrar a escritura, antes é preciso pagar o ITBI, e também a taxa cobrada pelo cartório para a emissão e o registro da escritura. Os valores  mudam para cada estado, mas é bom ficar preparado para gastar cerca de 5% do valor do imóvel com o pagamento do ITBI e das cobranças do cartório.

Registro do imóvel

Depois de pagar o ITBI e fazer a escritura, o próximo passo é procurar o cartório de registro de imóveis para registrar a propriedade. É o registro que garante ao novo proprietário a posse legal do imóvel. O valor desse encargo varia dependendo da cidade, mas geralmente custa em média 3% a 5% do valor do imóvel.

Taxa de cessão de contrato

Essa taxa é paga quando você compra um imóvel direto da construtora, e depois decide vender ou transferir a propriedade para outra pessoa. Nesse caso, é preciso ter a autorização da empresa para a transferência, e pagar o valor exigido para a cessão de contrato, que fica em torno de 5% do valor do imóvel.

Taxa de evolução da obra

É cobrada quando você compra um imóvel na planta. O valor é cobrado pela construtora para repassar ao comprador os juros exigidos pelas instituições financeiras que financiam a construção da obra. 

Os valores chegam a 2% do valor total do imóvel, e é pago durante toda a construção do empreendimento, geralmente embutido nas parcelas que o comprador paga mensalmente. Mas fique atento, no caso da obra não ficar pronta no prazo previsto pela construtora, você pode pedir a suspensão dessa tarifa enquanto ela estiver atrasada.

Taxas bancárias

Quando você faz um financiamento bancário para comprar um imóvel, um percentual de juros é incluído no financiamento e pago junto com as parcelas. Dependendo do valor do imóvel e da quantidade de parcelas, os juros podem encarecer bastante o valor final do imóvel. A dica é, se possível, dar uma entrada maior para diminuir o valor financiado. Com isso você consegue diminuir esse percentual, e tem mais margem para negociar valores.

Certidões

Nas negociações de compra e venda, é necessário apresentar algumas certidões, tanto do imóvel como do vendedor e do comprador. Os valores variam dependendo do tipo de certidão e do estado e cidade, mas é bom reservar um valor para a emissão dessa documentação. 

Dependendo da cidade, e da quantidade de certidões, os valores para emissão, os valores podem chegar a R$500, mas é bom confirmar os custos nos cartórios para não ter surpresas na hora de pagar.

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joão pedro autor
João Pedro Binatto

João Pedro Binatto é professor de língua portuguesa, redator e copywriter. É com essas experiências em redação e marketing que está há 2 anos no mercado imobiliário e, hoje, atua na área de eventos na Arbo. Tem como compromisso ajudar gestores e imobiliárias a realizarem suas rotinas ainda mais feliz e descomplicadas.

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