A vistoria de imóvel é um processo conhecido por proprietários de imóveis disponíveis para locação. Contudo, será que você sabe como o laudo é elaborado? Confira as informações nesse texto
O processo de locação de uma casa ou de um apartamento é composto, basicamente, por três fases: o período de pré-locação, a estadia do inquilino e o período de pós-locação. A vistoria de imóvel é um ponto que está inserido na primeira e na última etapa da locação e, por isso, exige atenção tanto de proprietários quanto de locatários.
A vistoria de entrada, como o próprio nome sugere, ocorre antes da mudança do inquilino para a casa ou para o apartamento. O principal objetivo desse processo é garantir que o imóvel apresenta todas as condições apontadas pelo proprietário.
Assim, o inquilino tem mais segurança de que está ocupando um local que conta com todas as características que lhe foram informadas.
Já a vistoria de saída ocorre após a saída do locatário do imóvel. Esse processo é de interesse tanto do inquilino quanto do proprietário, mas traz mais benefícios para este último. Isso se deve, principalmente, ao fato de que o dono do imóvel quer que a casa ou o apartamento esteja em perfeitas condições para receber o próximo locatário.
Para que você, proprietário ou locatário de uma casa ou de um apartamento, saiba como se preparar para a vistoria de imóvel, continue a ler esse texto do Blog da Arbo. Aqui você irá conferir o que o dono do local deve fazer antes da vistoria de entrada, bem como o que o inquilino deve realizar antes da vistoria de saída.
Continue conosco para saber mais sobre o assunto.
O que o proprietário deve fazer antes da vistoria de entrada
De acordo com a Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, tanto o proprietário quanto o locatário possuem obrigações quanto ao imóvel alugado. No caso do dono da casa ou do apartamento, as principais determinações são:
- Que o proprietário entregue ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
- Que o proprietário entregue ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel, no momento da entrega, com uma referência expressa dos eventuais defeitos existentes.
De maneira geral, é necessário considerar que o proprietário deve, portanto, entregar o imóvel para o locatário de acordo com as condições que foram estabelecidas no contrato de locação.
Além disso, caso o inquilino solicite uma descrição do imóvel, o proprietário é obrigado, por lei, a conceder o documento. É provável que esses apontamentos sejam utilizados pelo locatário para conferir se as informações correspondem às descrições que serão elaboradas pela vistoria de entrada e, posteriormente, pela vistoria de saída.
Dessa forma, antes da vistoria de imóvel, o proprietário deve verificar se casa ou se o apartamento está em perfeito estado de conservação para que possa ser ocupado pelo inquilino. Isso significa que é necessário verificar a estrutura do imóvel, bem como sua aparência.
Caso existam defeitos – o que é comum, especialmente em casas e em apartamentos que já foram locados previamente –, é importante descrevê-los e informá-los ao futuro inquilino. Este deve estar ciente dessas informações antes de assinar o contrato de locação.
O que o locatário deve fazer antes da vistoria de saída
A Lei do Inquilinato também determina as obrigações dos inquilinos em um processo de locação. De acordo com a Legislação, os locatários devem:
- Servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
- Restituir o imóvel, ao fim do período de locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
De maneira geral, é possível afirmar, portanto, que o inquilino deve, ao entregar o imóvel ao proprietário ao fim do contrato de locação, devolver a casa ou o apartamento no mesmo estado em que o recebeu.
Na maioria dos casos, a vistoria de saída acontece, pelo menos, uma semana antes do fim do período previsto pelo contrato e esse é o momento ideal para que o inquilino se movimente para deixar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
A pintura das paredes, por exemplo, deve ser realizada caso você, como inquilino, as tenha tingido de uma cor diferente. Além disso, é necessário pintá-las caso estas estejam sujas, encardidas ou com manchas.
O laudo de vistoria de entrada do imóvel deve ser sua bússola nesse processo, já que o documento indica qual era a condição da casa ou do apartamento no momento em que este lhe foi entregue pelo proprietário.
O laudo de vistoria de imóvel
Após conferir o que os proprietários devem fazer antes da vistoria de entrada e o que os inquilinos devem fazer antes da vistoria de saída, chegou o momento de saber um pouco mais sobre o laudo de vistoria de imóvel, o que documento que rege os procedimentos citados.
O que é o laudo de vistoria de imóvel?
O laudo de vistoria de imóvel, como apontado acima, é o documento que registra as condições do imóvel. No caso da vistoria de entrada, o laudo indica o estado da casa ou do apartamento antes da mudança do inquilino.
Já no caso da vistoria de saída, o documento aponta as condições do imóvel após o período de estadia do locatário. O laudo é completo e traz, além de descrições, imagens que comprovam a real situação da casa ou do apartamento alugado.
Além disso, o documento fornece uma análise ampla do local, que engloba, inclusive, as partes elétrica e hidráulica do imóvel. O principal objetivo do laudo de vistoria de imóvel – tanto de entrada quanto de saída – é garantir a segurança do proprietário e do inquilino.
O documento deve, portanto, ser assinado pelo dono do imóvel, pelo locatário e, também, pela empresa responsável pela vistoria, além de duas testemunhas. O laudo deve ser anexado ao contrato de locação, uma vez que é parte integrante do documento.
Qual é a importância do documento?
A vistoria de entrada é realizada por uma equipe especializada, que deve observar e descrever as condições do imóvel antes da mudança do inquilino. Esse processo é importante para garantir ao locatário que a casa ou que o apartamento possui todas as características apontadas pelo proprietário no contrato de locação.
Além disso, o documento será utilizado posteriormente, ao final do período de locação, quando uma equipe especializada deve realizar a vistoria de saída. Os documentos são comparados e, assim, fica estabelecido o que o inquilino deve fazer para entregar o imóvel ao proprietário nas mesmas condições que o recebeu.
A vistoria de imóvel deve ser realizada por uma empresa especializada, mas é necessário que tanto o inquilino quanto o proprietário estejam presentes no momento de realização do processo.
A emissão do laudo de vistoria de imóvel – tanto de entrada quanto de saída – está prevista na Lei do Inquilinato, que estabelece as principais diretrizes para a locação de imóveis no Brasil. O texto define, portanto, as obrigações de proprietários e de locatários no decorrer do processo.
Quais profissionais elaboram o laudo de vistoria de imóvel?
Conforme apontado acima, a vistoria de imóvel é realizada por uma equipe de profissionais especializados. Isso significa que o laudo deve ser assinado por arquitetos e/ou engenheiros, que são habilitados para a função.
Contudo, há exceções. No caso de locações realizadas com o auxílio de uma imobiliária, a empresa especializada na vistoria de imóvel emite e assina o laudo. É necessário lembrar, contudo, que todo o processo, nesse caso, deve ser realizado com o auxílio do corretor de imóveis.
Se você deseja saber mais sobre a vistoria de imóvel, confira o vídeo Vistoria técnica do imóvel – Como funciona e porque ela é importante, publicado no canal Márcio Guimarães, no YouTube:
Qual é a sua opinião sobre esse conteúdo?
Agora que você já sabe como se preparar para a vistoria de imóveis – seja como locatário, seja como proprietário –, chegou o momento de nos contar a sua opinião sobre esse conteúdo. As informações apresentadas te ajudaram de alguma forma? Escreva suas impressões na caixa de comentários abaixo e, em caso de dúvidas, não hesite em nos perguntar.
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