21 de novembro de 2024

Imobiliárias podem ter problemas em locações sem seguro incêndio

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O seguro incêndio é uma proteção tanto para o proprietário como para o inquilino e garante segurança para Imobiliárias.

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O benefício cobre até mesmo o pagamento de alguns meses de aluguel para o locatário, se a propriedade fica impossibilitada de ser habitada.

Existem vários seguros envolvidos na locação de um imóvel, e a burocracia desse processo pode deixar os proprietários com dúvidas sobre o que é obrigatório ou não na hora da locação. 

Um dos mais obrigatórios nesse processo é o seguro incêndio. Ele garante a segurança do imóvel em caso de danos causados por incêndios e queda de raios, por exemplo. Hoje a Arbo preparou um post especial sobre esse assunto, para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre a contratação desse serviço. Confira!

O que é o seguro incêndio?

Ele é um serviço que cobre danos ao imóvel causados por incêndio, explosão, raios, ou até mesmo se a residência for atingida por um avião. Dependendo do tipo de seguro contratado, ele pode cobrir o valor das reformas estruturais causadas pelo acidente, ou até mesmo cobrir o valor total da propriedade, caso o imóvel sofra perda total.

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Como funciona a lei do Inquilinato para o seguro incêndio?

Muitos proprietários e inquilinos ficam em dúvida em relação a quem deve pagar o valor do seguro incêndio, ou se ele é obrigatório. A Lei do Inquilinato exige que ele seja contratado  em todas as locações, tanto comerciais como residenciais. 

É comum que esse seguro acabe não sendo feito quando a locação é feita diretamente entre o proprietário e o inquilino. Porém isso pode causar problemas futuros, caso um acidente aconteça, e acabar levando a  uma briga na justiça para definir quem deve arcar com os prejuízos. A recomendação é que o processo de aluguel de um imóvel seja feito sempre por uma imobiliária, que tem o conhecimento sobre os procedimentos obrigatórios para uma locação segura e tranquila. 

Outra dúvida frequente é sobre quem deve pagar o seguro incêndio. O artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/1991) traz a seguinte informação: “O locador é obrigado a: VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.” 

Isso significa que o locador é responsável por contratar esse serviço . Na prática, porém, a lei também permite que a obrigação da contratação da proteção seja transferida para o inquilino, desde que isso conste no contrato de locação.

Normalmente, as imobiliárias repassam a contratação do seguro incêndio para os inquilinos, já que é o maior interessado em contratar uma proteção para o imóvel: durante a locação, ele fica responsável por cuidar da segurança da propriedade, e pode ser responsabilizado no caso de danos causados por incêndios, por exemplo. 

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Tipos de cobertura de seguro incêndio

Imobiliárias podem ter problemas em locações sem seguro incêndio

O seguro incêndio geralmente faz parte de uma apólice mais abrangente de um registro residencial ou para condomínios, chamados de seguros de edificações. 

A diferença entre eles é que os seguros de edificações geralmente cobrem danos à estrutura do imóvel. Já o seguro incêndio pode cobrir também tudo que estiver no local, como móveis, roupas, eletrodomésticos e eletrônicos, por exemplo, por isso é tão importante a sua contratação. 

Em prédios e condomínios, a responsabilidade da aquisição destes serviços obrigatórios é do síndico. No caso de residências e imóveis comerciais, vale o que foi combinado entre o locador e o inquilino, conforme previsto no contrato. 

Existem vários seguros disponíveis no mercado, e o valor varia conforme a cobertura que o cliente deseja. Mas alguns fatores são levados em consideração para avaliação de qual é o melhor seguro para o imóvel.

Um dos fatores é o tipo de construção: casas de madeira, por exemplo, geralmente são avaliadas com maior risco de incêndio, e necessitam de um serviço mais completo. No caso de um imóvel comercial, o ramo de atividade interfere no valor e no tipo de seguro. 

Empresas que trabalham com atividades com combustíveis podem exigir um seguro incêndio mais abrangente, por exemplo. Imóveis antigos ou com rede elétrica sem verificação periódica também são avaliados com mais risco de incêndio.

 É importante avaliar todos os fatores de risco envolvidos na locação para escolher aquele que atende todas as necessidades, tanto do proprietário como do inquilino.

Porque as imobiliárias devem se preocupar com a aquisição do seguro incêndio?

É importante lembrar que ao assumir a administração de um imóvel para locação, a imobiliária deve cuidar de todos os detalhes para que o proprietário fique tranquilo em relação ao recebimento do aluguel, e também da segurança do imóvel.  Por isso é essencial orientar o locador sobre a necessidade de contratar um seguro incêndio, ou repassar essa responsabilidade para o inquilino.

 No caso de um dano ao imóvel, o seguro incêndio garante o recebimento do valor para a sua reconstrução, e até mesmo disponibiliza valores para que ele possa alugar uma propriedade durante a reforma. 

Além da segurança extra para locadores e inquilinos, vale lembrar que o seguro incêndio é obrigatório para imóveis comerciais, segundo a Lei 73/66 e o Artigo 20 do Decreto 61.687/67. Mas muitas empresas e até imobiliárias acabam deixando de contratar esse benefício . Segundo o Sincor-SP, só 25% das empresas no país contratam um seguro incêndio. 

É essencial orientar o cliente para a necessidade da sua contratação, pois ele garante o  cumprimento da lei, e dá mais tranquilidade no caso de um imprevisto. Além disso, algumas apólices também têm cobertura de danos a imóveis de terceiros. Se um incêndio na propriedade do cliente atingir uma casa vizinha, por exemplo, ele também cobre esses danos, mas é preciso contratar uma cobertura extra chamada de responsabilidade civil familiar.

Como contratar o seguro incêndio?

A aquisição do seguro incêndio é feita pela imobiliária, que faz a sua contratação por meio de uma corretora de seguros. Mas esse processo pode ser complicado até mesmo para as imobiliárias

Isso porque existem muitas opções de corretoras e seguros no mercado, com diferentes planos de cobertura.  Além disso, o valor de cada um vai depender de vários fatores que influenciam nesse preço, e muitas vezes é necessário fazer uma vistoria no imóvel para definir qual a melhor apólice. 

Uma das melhores formas de facilitar e agilizar esse processo é utilizando um software de gestão imobiliária. A Superlógica, por exemplo, é uma plataforma de gestão bastante completa. Além de facilitar a contratação do seguro incêndio diretamente pelo software, ela também faz a gestão de todos os processos da imobiliária, como o controle de contratos, emissão de boletos, reajuste de aluguéis, e muito mais. 

A contratação de um seguro incêndio pela Superlógica é bastante rápida e fácil. Quando a imobiliária acessa o sistema e cadastra um novo contrato de locação, já recebe uma lista completa das opções de seguros mais adequadas para o imóvel. Depois é só escolher um deles e fazer a aquisição pela própria plataforma. Ela também controla o vencimento dos seguros e emite alertas sobre as datas de renovação das apólices. 

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João Pedro Binatto

João Pedro Binatto é professor de língua portuguesa, redator e copywriter. É com essas experiências em redação e marketing que está há 2 anos no mercado imobiliário e, hoje, atua na área de eventos na Arbo. Tem como compromisso ajudar gestores e imobiliárias a realizarem suas rotinas ainda mais feliz e descomplicadas.

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