Descubra as respostas para as 10 dúvidas mais comuns sobre a escritura do imóvel e fique por dentro dos principais aspectos desse processo importante.
Os detalhes sobre a documentação normalmente causam preocupação. Para te ajudar na hora de realizar o sonho da casa própria, preparamos um passo a passo com as principais informações sobre um dos documentos mais importantes na hora da negociação: a escritura do imóvel. Confira!
O que é a escritura do imóvel?
Esse é um documento que confirma legalmente a compra e venda de um imóvel. Uma das funções desse documento é provar que o vendedor e o comprador estão de acordo com a transferência da propriedade. Além disso, ela também registra os detalhes da negociação, como o nome das partes interessadas, o valor da venda, a forma de pagamento e a data em que o negócio foi formalizado. Depois que ele é feito, não é possível voltar atrás. Caso alguém desista da negociação, pode sofrer penalidades na justiça.
Quais são os tipos de escrituras?
Existem vários tipos de escrituras, que variam conforme o tipo de negociação. Confira as mais utilizadas:
Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista
É feita nas negociações com pagamento à vista. Geralmente o valor do bem é pago no momento do registro da escritura no cartório. É possível também combinar o pagamento de um sinal ao vendedor, e o restante é pago no ato da escritura do imóvel.
Escritura de cessão de direitos
Este documento é feito quando o vendedor quer transferir os direitos de uso do local antes de registrá-lo em seu nome. Um exemplo é a negociação de imóveis em construção. Como a propriedade ainda não tem a escritura definitiva, é necessário fazer a cessão de direitos ao comprador. Com isso, a negociação fica formalizada até que o imóvel seja finalizado e possa ser registrado no nome do comprador.
Escritura pública alienação em garantia
É usada quando o comprador contrata um financiamento no banco para comprar um bem, ou combina com um vendedor particular um pagamento parcelado. Nesse caso, a escritura define que a propriedade só é transferida para o comprador quando ele quitar o débito. Se ele não pagar o financiamento, o empreendimento fica para o banco.
Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus
Este tipo de escritura é feito quando a propriedade não está totalmente quitada. Nesse caso, o comprador informa na escritura que está ciente dos valores que precisa pagar e assume o pagamento das parcelas restantes do imóvel.
Como emitir a escritura?
É necessário que o vendedor e o comprador procurem um cartório de notas para que a escritura seja lavrada pelo tabelião e assinada. Caso uma das partes (ou as duas) seja casada em comunhão universal de bens, é obrigatório que o marido ou esposa esteja junto para assinar a documentação.
Quais são os documentos necessários?
Tanto o vendedor como o comprador devem levar os itens abaixo. Se eles forem casados, o cônjuge também precisa apresentar esses documentos.
· RG (original e cópia autenticada)
· CPF (original e cópia autenticada)
· Certidão de casamento ou nascimento
· Certidão de pacto antenupcial (se houver)
· Averbação de divórcio (se houver)
· Comprovante de endereço
· Profissão
É necessário apresentar também o contrato de compra e venda, a certidão atualizada do imóvel (emitida no cartório de registro de imóveis) e a certidão do valor venal da propriedade (retirada na prefeitura), para o cálculo do imposto a pagar na hora de escritura-lo.
Qual é a diferença entre a escritura e registro?
A escritura é um documento oficial que confirma uma transação de compra e venda. Mas é o registro do imóvel que realmente mostra quem é o atual proprietário.
Depois da escritura feita, é obrigatório que o comprador vá até o cartório de registro de imóveis e registre a propriedade em seu nome. Isso é importante para evitar fraudes e garantir que o comprador é legalmente o novo proprietário.
Quais são as taxas e impostos referentes à escritura do imóvel?
Para registrar a escritura, é necessário fazer o pagamento do ITBU (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis). O valor pago fica em torno de 2% a 3% do valor do imóvel. O cartório também cobra taxas para registro da escritura. O ideal é reservar 5% do valor da negociação para o pagamento das despesas.
Qual é o risco para quem não faz a escritura?
A escritura e o registro são garantias essenciais para o comprador. Sem esses documentos, ele pode até perder o imóvel. Caso um vendedor desonesto tente vender a propriedade para mais de uma pessoa, ou até mesmo alegue que é o dono dela, é a escritura e o registro que comprovam quem é o real proprietário.
O que fazer em caso de erros na escritura?
A regra de ouro na hora de fazer a escritura do imóvel é conferir todas as informações minuciosamente antes do seu registro. Se você só percebeu o erro depois que a escritura já estava registrada, ainda é possível corrigir alguns dados mais simples, como a grafia errada de um dos nomes, por exemplo.
É preciso apresentar a comprovação dos dados corretos para a correção do documento. No caso de informações erradas sobre o imóvel, como metragem ou localização, geralmente é preciso solicitar judicialmente a correção dos dados.
Quanto tempo leva a emissão da escritura?
Se a escritura não tiver pendências nem precisar de correções e a documentação estiver em dia, o processo de escrituração e registro do imóvel leva cerca de 30 dias.
É possível cancelar a escritura?
Sim, desde que ela ainda não tenha sido registrada no cartório de registro de imóveis. Nesse caso ainda é possível fazer um distrato, ou seja, o cancelamento da negociação. Caso o cancelamento da venda tenha sido causado por desistência de uma das partes, ela pode ter que pagar uma multa, caso isso conste no contrato de compra e venda.
Se a escritura já tiver sido registrada no cartório de registro de imóveis, não é mais possível fazer o seu cancelamento, e o imóvel já pertence legalmente ao comprador. Se houve problemas na negociação depois do registro da escritura, é necessário entrar na justiça para solicitar seu cancelamento.
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Na compra de um imóvel que o vendedor tenha comprado a menos de três anos, ele terá que tirar além das suas certidões e do imóvel, tbm as certidões de quem lhe vendeu, para que possamos fazer a venda? Nunca ouvi falar disto.